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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CÉLIO COSTA

Célio Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 10:34

Caro Colegas,


Tenho o seguinte cenario: foi faturada uma mercadoria para cliente do MS, mas a pessoa que fez o registro do cliente no sistema colocou MT, entao esta mercadoria foi parar no lugar errado, a mesma retornou para empresa e foi impressao uma cartao de correção e a mercadoria seguiu com mesma nota para destino correto.
Entendo que o correto era ter emitido uma nova NF ou não ?

Abraço,
Célio Costa.

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 13:54

Bom entendo que somente a alteração da UF na nota fiscal possa ser feita com a carta de correção até mesmo porque não há previsão legal quando a esse fato. O que diz o Regulamento é o seguinte:

Art. 142. É permitida a utilização de correspondência ou carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, especialmente nas situações de:

I - falta ou erro do número ou de algarismo da inscrição cadastral do destinatário, desde que identificados o nome e o endereço do mesmo;

II - falta ou erro do endereço do destinatário, desde que identificados corretamente o seu nome e o seu número de inscrição cadastral;

III - erro do nome do destinatário, desde que identificados corretamente o seu número de inscrição e o seu endereço.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo quando o erro implicar a mudança completa do remetente ou do destinatário ou quando o erro estiver relacionado com diferença de preço, quantidade e valores da operação ou prestação e do respectivo imposto.

Mas por precaução seria interessante realizar a entrada como devolução dessa mercadoria em seu estabelecimento e emitir a nota de maneira correta.


Thiago Henrique.

CÉLIO COSTA

Célio Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 14:42

Thiago,

Ok !
Mas fiquei apreensivo ao fato da mercadoria ter viajado para outro estado as NFs ter sido carimbada pelo posto fiscal fiscais .
E agora viajar novamente com a mesma nota para MS, ou seja saiu do estado e retornou com a mesma NF e agora saindo para outro?

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