Bom entendo que somente a alteração da UF na nota fiscal possa ser feita com a carta de correção até mesmo porque não há previsão legal quando a esse fato. O que diz o Regulamento é o seguinte:
Art. 142. É permitida a utilização de correspondência ou carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, especialmente nas situações de:
I - falta ou erro do número ou de algarismo da inscrição cadastral do destinatário, desde que identificados o nome e o endereço do mesmo;
II - falta ou erro do endereço do destinatário, desde que identificados corretamente o seu nome e o seu número de inscrição cadastral;
III - erro do nome do destinatário, desde que identificados corretamente o seu número de inscrição e o seu endereço.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo quando o erro implicar a mudança completa do remetente ou do destinatário ou quando o erro estiver relacionado com diferença de preço, quantidade e valores da operação ou prestação e do respectivo imposto.
Mas por precaução seria interessante realizar a entrada como devolução dessa mercadoria em seu estabelecimento e emitir a nota de maneira correta.
Thiago Henrique.