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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Auto Peças - URGENTE

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 10:53

Bom dia !!!
Tenho um cliente que é optante pelo simples nacional, para as vendas para o estado de SP ele não terá que destacar o icms subst. tributária correto? é somente as RPA? pois ele fala que no decreto 52.804 de 13/03 diz que as SN tem que destacar icms subst. tributária na nf tb.
Alguém sabe me informar qual é a maneira correta? Se possivel me passar a lei tb?
Obrigada

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