Josineide de Souza Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia !!!
Tenho um cliente que é optante pelo simples nacional, para as vendas para o estado de SP ele não terá que destacar o icms subst. tributária correto? é somente as RPA? pois ele fala que no decreto 52.804 de 13/03 diz que as SN tem que destacar icms subst. tributária na nf tb.
Alguém sabe me informar qual é a maneira correta? Se possivel me passar a lei tb?
Obrigada