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icms s/devolução de mercadorias

JOSE MACIEL BALTASAR

Jose Maciel Baltasar

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:51

boa tarde,

tenho duvidas se uma empresa de prestação de serviços que compra mercadorias para uso e consumo na prestação dos serviços, se ao devolver estas mercadorias , tenho que pagar esse ICMS, visto não ter créditos de ICMS, pois a empresa não faz venda de mercadorias?

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:56

Boa tarde,

O estabelecimento que receber, em virtude de garantia legal ou contratual, mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, para creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, deverá:

I - provar cabalmente a devolução, bem como a circunstância de que esta se deu por força da garantia;

II - provar que o retorno se verificou dentro do prazo de garantia previsto na legislação federal pertinente ou estabelecido em garantia contratual;

III - emitir Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou NF-e, para fins de entrada, consignando o número, a série, a data e o valor do documento fiscal emitido por ocasião da saída;

IV - colher, na nota fiscal de que trata o inciso III ou em documento apartado, a assinatura da pessoa que promover a devolução, consignando o nome, o endereço, o número e órgão expedidor da carteira de identidade e o número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou o número de inscrição no CNPJ, se jurídica.

O crédito do ICMS no caso de devolução realizada por não contribuinte do ICMS aplica-se, no que couber, na devolução de mercadoria decorrente do desfazimento da venda, desde que ocorrida no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua saída.

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