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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença entre DOT e DIEF

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Sábado | 1 novembro 2014 | 13:36

Pelo que vi, as duas servem para enviar informações à Sefaz Estadual sobre as operações tributadas pelo ICMS, mas qual a diferença?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:29

Boa tarde, Eduardo!

DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais, encontra previsão legal no artigo 769-B do RICMS/ES.

É por meio deste documento, entregue mensalmente, que o contribuinte capixaba informa ao fisco os dados relativos às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento no mês imediatamente anterior, bem como as informações relativas às entradas e serviços contratados.

Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.


As DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Sua correta apresentação é de grande importância para o crescimento e desenvolvimento dos municípios, pois contribui para que tenham direito à parte que efetivamente lhes cabe na divisão do ICMS feita pelo Estado junto às prefeituras.

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