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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tabela dos produtos sujeitos a ST em São Paulo

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 novembro 2014 | 20:14

Colegas,

Recebi NF de industria do PR optante pelo SN sem o recolhimento do diferencial de aliquota.

A empresa de SP que recebeu os produtos (será para o Ativo Imobilizado) também é do SN e não recolheu nada de imposto pela entrada.

Pelo que andei vendo o recolhimento somente é devido se os itens constarem na lista de produtos sujeitos a ST em São Paulo, já procurei e não consigo encontrar a base legal dos ncm's abaixo:

8425.4100 - Elevador automotivo

8462.2900 - Alinhador

Se alguém puder ajudar, agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:25

Bom dia, José Alípio Barbosa Ramos!

Verifique se tem protocolo e ou convênio entre os estados dos produtos comercializados, não identifiquei a existência.

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

NCM DESCRIÇÃO
8425 Talhas, cadernais e moitões

Base Legal Substituição Tributária - Artigo 313-Z11

IVA-ST Original - 51,00%
IVA-ST Ajustado (12%) - 62,05%
IVA-ST Ajustado (4%) - 76,78%
Alíquota - 18,00%

Base Legal IVA-ST - Portaria CAT nº 58/2014
Base Legal Alíquota - Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP


CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 115/2012 SC
Protocolo ICMS 159/2009 MG
Protocolo ICMS 169/2012 RS

BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida nas operações com as seguintes máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: talhas, cadernais e moitões de motor elétrico, NCM 8425.11.00; talhas, cadernais e moitões, manuais, NCM 8425.19.10; outras talhas, cadernais e moitões, NCM 8425.19.90; guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas, NCM 8425.31.10; outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico, NCM 8425.31.90; outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas, NCM 8425.39.10; outros guinchos e cabrestantes, NCM 8425.39.90. Base de cálculo reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%, nos termos do artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, c/c o Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP

OBSERVAÇÕES
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa nº 01/2008 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado.
Há previsão de alíquota interna de 12% para as seguintes máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Macacos hidráulicos, exceto os manuais, NCM 8425.42.00. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 54, inciso V, do RICMS/SP, c/c o item 35 do Anexo I da Resolução SF nº 04/98

LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decisão Normativa CAT 01/2008
Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP
Item 35 do Anexo I da Resolução SF nº 04/98

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