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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcone silva freire

Marcone Silva Freire

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Produção
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 00:55

Boa noite a todos sou de Natal Rn,gostaria de tirar uma dúvida com vocês se possível,já li bastante sobre o assunto mais não achei resposta para meu caso,a mais ou menos um 2 semanas atrás eu fiz meu cadastro de micro empreendedor individual,comecei a montar uma empresa se fabricação de fraldas em minha residência,o único problema é o custo do icms,só que essa compra de mercadoria foi feita antes do cadastro do mei,minha pergunta é,agora que sou mei eu pago esses 10 % de icms quando a mercadoria vier de fora do meu estado?ou estou isento desse imposto já que agora eu pago uma taxa todo mês?essa é minha maior dúvida.desde de já muito obrigado

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:24

Marcone Silva Freire,


Pelo meu entendimento, sim terá os mesmos encargos de compras fora do estado.

Com base no Inciso VI do § 3o do Art. 18-A da LC 123/2007 alterada pela LC 127/08 e LC 128/08:

VI - sem prejuízo do disposto nos §§ 1o a 3o do art. 13 desta Lei Complementar, o Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência dos tributos e contribuições referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo. (produção de efeitos: 1o de julho de 2009)

Como diz "sem prejuízo do disposto no §§ 1o a 3o do art. 13 desta Lei) e considerando que nos §§ 1o a 3o temos:

"§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIII - ICMS devido:
(...)
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
(...)
2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
(...)
§ 5o A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1o deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. "

''Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:

10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;

e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.''

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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