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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS academia de ginastica

Edislene Cristina Martins Moreira

Edislene Cristina Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:23

Estou analisando a situação de uma academia de ginastica, que ainda irá iniciar suas atividades, e preciso decidir qual a melhor forma de tributação. Caso opte pelo simples nacional, ela se enquadrará no anexo V. Minha dúvida é: Para a atividade (cnae: 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico) será devido o ISS?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:16

Edislene, bom dia.

Entendo que sim.

Analisando a Lei Complementar 116/2003, enquadra-se no item 6, subitem 6.04.

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
(...)

6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

É necessário ver a lista de serviços do município em questão.

Att.,

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