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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento do CTRC / CT-e - Descriminação Componentes de

Edmilson Montarelli

Edmilson Montarelli

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:51

Srs, bom dia.

Estamos com uma dúvida e não encontrei legislação que explicita e exemplifica como se dá a "descriminação dos componentes de Frete (taxas)", os valores das Taxas (Frete Peso, Despacho, SECAT, Advaloren, Pedágio) devem ser descriminados com ou sem a incidência do ICMS.

No procedimento previsto no COMUNICADO 133/99 da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo ou seja, a SOMA DOS CAMPOS (FRETE PESO + FRETE VALOR + SEC/CAT + DESPACHO + PEDÁGIO + OUTROS) totaliza o TOTAL DA PRESTAÇÃO, mas não deixa claro se tais taxas quando de operação tributada deva ser descriminados com a incidência do imposto

Em minha vivência em transportes a descriminação de um CT é caracterizado conforme 4 blocos:

- Total frete = Valor Frete + Demais Taxas (inclusive Pedágio)
- Total da Prestação (Total + Impostos)
- Base Calculo
- Imposto

Gostaria de uma orientação, desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:52

Bom dia, Edmilson Montarelli!

Pela forma praticada e o que entendo deverá ser, o valor da tarifa x o peso = frete a receber, então, subentende que o valor está com os impostos, concorda?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:36

Edmilson Montarelli

Veja se o que trata o RICMS/SP, atende vossa expectativa.

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS)

De acordo com o artigo 37 do RICMS/SP, em regra geral, a base de cálculo do ICMS será o valor da operação.

Porém, quando se tratar de prestação de serviço de transporte, serviços de comunicação e telecomunicações, a base de cálculo será o preço do serviço prestado.

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