Edmilson Montarelli
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasSrs, bom dia.
Estamos com uma dúvida e não encontrei legislação que explicita e exemplifica como se dá a "descriminação dos componentes de Frete (taxas)", os valores das Taxas (Frete Peso, Despacho, SECAT, Advaloren, Pedágio) devem ser descriminados com ou sem a incidência do ICMS.
No procedimento previsto no COMUNICADO 133/99 da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo ou seja, a SOMA DOS CAMPOS (FRETE PESO + FRETE VALOR + SEC/CAT + DESPACHO + PEDÁGIO + OUTROS) totaliza o TOTAL DA PRESTAÇÃO, mas não deixa claro se tais taxas quando de operação tributada deva ser descriminados com a incidência do imposto
Em minha vivência em transportes a descriminação de um CT é caracterizado conforme 4 blocos:
- Total frete = Valor Frete + Demais Taxas (inclusive Pedágio)
- Total da Prestação (Total + Impostos)
- Base Calculo
- Imposto
Gostaria de uma orientação, desde já agradeço.