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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Prods ST

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 14:47

Boa Tarde a Todos!
Gostaria de uma informaçao na Venda para fora do estado nos produtos de auto peças Art.313-O tenho que calcular a aliquota conforme o estado que eu vender, vai ser uma venda tributada normalmente, mesmo sendo produtos ST.
Exemplo se eu vender para um cliente Pessoa Fisica essa peça vai ser tributada 18% sobre o valor, não vou mencionar peça com substituição tributaria
Poderiam me ajudar
Grato
Joao

Visitante não registrado

há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 15:14

OI jOAO

pelo que sei e entendo a subst tributaria daqui de sao paulo para outros estados da federação ,continua como venda normal para o icms das aliquiotas interestadual .

Agora somente no momento ,existe um protocolo assinado ( isto vale como lei )nº 99/2007 e 100/2007 (de dez/2007 )entre sao paulo e rio grande do sul desde inicio 01 /02/2008.

qdo vende daqui pra lã ao comercio atacadista e varejista de auto peças tem reter o icms antecipado no campo da nf propria ( logico fazer o calculo deste valor) , e tambem logico cobrar do seu cliente ( é ele que ta pagando ).......e recolher no ato da saida da mercadoria ( se nao fizer o pgto na gare gnre correta , a alafandega entre estado com certeza vai pegar as mercadorias e liberar so depois de pagar o devifo dito cujo...)....


agora da uma olhada no site do sindipeças na parte de juridica tem uns protocolo assinado entre o CEARA E MATO GROSSO ..ainda nao li ,mas sei que existe e parace que vai começar em maio 2008.... ou junho 2008......


eu particularmente to perdido com icms retido susbst daqui de sampa para sampa mesmo ......que iniciou agora em 01/04/2008....e ta meio confuso ainda pra gente ...porque os advogados que ajuda a gente nao sabem nada entao a gente da contabilidade temos que ir a fundo....
e to lendo tudo ja faz 3 dias ......
boa sorte e espero ter ajudado
abrçaos oscar gomes

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 17:59

Oscar
Mais uma pergunta, uma empresa comercio varejista comprar de outra empresa peças com produtos ST vem com o Codigo ST 060 e nao destaca o ICMS na entrada na minha firma eu considero tambem o codigo ST 060 e quando vender tambem
Quando usar o Codigo 030 Isenta ou não Tributada e 060 ICMS com Subst.Trib.
E Obrigado pela resposta anterior
Desde ja agradeço

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