x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 911

Codigo Subst.Trib

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 14:57

Boa Tarde
Gostaria de saber na entrada de mercadorias com substituição tributaria adquirida de uma empresa fabricante e de outra empresa que revende qual o codigo subst.tributaria na entrada devo usar 030 ou 060, quando compro de industria vem retido o imposto e somado no total e de empresa que revende vem com Subst.trib. como separar esses codigos?
Pois na VENDA para clientes devo usar a 060, poderiam me exemplificar
Aguardo respostas
Grato

Paula L.

Paula L.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 20:17

João,

10 - Tributada com ICMS substituto (mercadoria que tem retenção DESTACADA na nota, Ex: Fábrica, venda interestadual, etc)

60 - ICMS recolhido ANTERIORMENTE por substituição tributária (Você irá usar o 60 para mercadorias que tiveram o ICMS retido, Ex: A venda da mercadoria que você comprou com o código 10)

30 - Isenta ou não tributada E com cobraça de ICMS ST (Mercadorias que tem isenção no ICMS próprio, porém deve efetuar a retenção do ICMS de um terceiro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade