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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda dentro da Zona Franca de Manaus para demais estados

ANDERSON DE ANDRADE

Anderson de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:13

Pessoal, tenho a seguinte dúvida:

"Estou vendendo"(Paraná) para cliente na Zona Franca de Manaus, onde tem isenção de tributos.
ai esse cliente (da ZFM) revende a mercadoria, dentro do estado e para outros estados do norte (AC / PA / AP/..) qual vai ser a tributação dele neste caso (ICMS em específico) estou quase perdendo este cliente por discussão no crédito de icms, e valor final do produto.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:30

Boa tarde, Anderson
Como vc mesmo disse seu cliente tem a isenção, como se trata de revenda de mercadoria, o que ele tera que pagar sera a ST, conforme resposta abaixo que ja foi publicada no Site por colegas.

Substituição Tributária - Cálculo - Zona Franca

From: Plantao Fiscal
Sent: Friday, July 25, 2008 3:48 PM
Subject: Re: Fale Conosco: Substituição Tributária

Plantão Fiscal


Assunto = Substituição Tributária

Mensagem = Considerando operações entre contribuintes: Como deverá ser efetuado o cálculo relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, considerando que na operação de saída de qualquer Estado da federação tenha sido aplicada a isenção do ICMS sobre o débito próprio? Neste cálculo poderá ser abatido o percentual de 7% mesmo que a operação de saída do remetente não contenha destaque do ICMS? Poderiam nos dar o embasamento legal para a forma de recolhimento na condição acima?

RESPOSTA

Prezado Contribuinte,

A isenção nas operações de remessa para a Zona Franca é disciplinada no convênio ICMS 65/88, e como base de cálculo para a substituição tributária deve ser usado o valor já descontado do ICMS.

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