Boa tarde, Anderson
Como vc mesmo disse seu cliente tem a isenção, como se trata de revenda de mercadoria, o que ele tera que pagar sera a ST, conforme resposta abaixo que ja foi publicada no Site por colegas.
Substituição Tributária - Cálculo - Zona Franca
From: Plantao Fiscal
Sent: Friday, July 25, 2008 3:48 PM
Subject: Re: Fale Conosco: Substituição Tributária
Plantão Fiscal
Assunto = Substituição Tributária
Mensagem = Considerando operações entre contribuintes: Como deverá ser efetuado o cálculo relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, considerando que na operação de saída de qualquer Estado da federação tenha sido aplicada a isenção do ICMS sobre o débito próprio? Neste cálculo poderá ser abatido o percentual de 7% mesmo que a operação de saída do remetente não contenha destaque do ICMS? Poderiam nos dar o embasamento legal para a forma de recolhimento na condição acima?
RESPOSTA
Prezado Contribuinte,
A isenção nas operações de remessa para a Zona Franca é disciplinada no convênio ICMS 65/88, e como base de cálculo para a substituição tributária deve ser usado o valor já descontado do ICMS.