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Nota Fiscal de Entrada

Gabriela Tonelotti

Gabriela Tonelotti

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:38

Minha empresa vende para o Brasil todo, as vezes acontece do cliente recusar o material no ato da entrega e quando chega aqui eu faço a nota fiscal de entrada, porém meu contador diz que não posso fazer a nota fiscal de entrada que o cliente deveria fazer uma devolução. Existem cliente grandes que não conseguem dar entrada no material quando o numero do pedido ou o material está errado, o próprio sistema dele já barra a entrada. Gostaria de saber POSSO FAZER A NOTA FISCAL DE ENTRADA, ELA EXISTE? Tenho vários fornecedores que quando o material vem errado pedem para recusarmos que eles mesmos farão a entrada. ( TODOS SOMOS CONTRIBUINTES DO ICMS)

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:43

Você deve fazer a nota de entrada!

Todavia quando uma empresa recusa o recebimento da mercadoria, a mesma não deu entrada no estabelecimento dele.
Desta forma ele não pode emitir uma devolução do material.
Esta responsabilidade tem que ser sua, que emitirá a nota de entrada e escriturar no livro de entradas.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:00

Prezada Gabriela, bom dia.

Não entendo a orientação dada pelo seu contador. Observe o que diz o Art. 453 RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 60.860, de 24-10-2014:

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.

Atenciosamente,

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