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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO PEÇAS

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 16:13

Tenho uma empresa o qual é RPA e entra na substituição de Auto Peças a minha dúvida é a seguinte:
O decreto 52.804 de 13/03/08, diz no Artigo 313-a que as vendas o qual for feita em território paulista deverá sair com destaque de substituição tributária na Nota Fiscal; até aí eu entendi...
Agora saiu no regulamento do ICMS ; Título II da retenção antecipada, da suspensão, do diferimento e do pagamento antecipado do imposto... No artigo 264 diz assim:
- Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, da mercadoria destinada a (lei 6374/89 art 66f, i, na redaçao da Lei 9176/95, art 3 e convenio icms81/93 que NÃO DEVERÁ DESTACAR O ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA quando o produto destinado a venda for para integração ou consumo em processo de industrialização; é correto isso?

Não sei o que eu faço agora meu cliente além de efetuar a venda deverá perguntar para que fins terá o produto vendido?

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 16:23

Geralmente quem tem que informar é o comprador que a mercadoria se destina a industrialização.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:15

Boa Tarde Josineide de Souza Brito

Veja bem a empresa optante pelo o Simples Nacional não deve destacar o ICMS ST 52.804 ela apenas deve efetuar um levantamento do estoque desses produtos que estão sujeitos a ST em 31/03/2008 e efetuar o recolhimento do ICMS ST com IVA 46% (portaria cat 33) e recolher em 6 parcelas ok....
Observe que a partir de agora ele vai adquiri as mercadorias e elas já vão vim com ICMS retido Por ST...o ele deve fazer é na hora da saida da mercadoria ele está obrigado a informar para o fisco a ST (situação tributaria deste produto) a NBM/SH a classificação fiscal (que já vem na nota de compra) a legislação do ICMS que rege a ST do produto e informa a parcela paga pelo seu fornecedor por substituição tributaria inclusive você deve informar a parcela paga referente ao levantamento do estoque. (informe a legislação que obriga esse recolhimento)
Agora quando ele receber a mercadoria de outro estado que não tem protocolo com SP seu cliente deve recolher o ICMS TS na hora da entrada do produto no estabelecimento ( art 426-A) ok.
Sugiro que dê uma olhadinha no decreto 52804 de 13/03 na portaria CAT 33/2008 e também artigo 274 e 278 do decreto 45490/2000

Espero ter lhe ajudado.......

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:26

Boa tarde Clayton !!!
Eu esqueci de um detalhe a empresa é optante pelo simples nacional mas é industria, não é só as de comercio que precisa ser feito o levantamento de estoque?

E a minha dúvida maior é em relação as RPA, que no caso se fazer uma venda para o Estado de SP e for destinada a consumo ou industrialização não fará o destaque do icms subst. tributária vc sabe me informar se é assim que devemos proceder?

Obrigada pela atenção...

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:38

todas devem efetuar o levantamento do estoque e recolher o ICMS ST em até 6X...
Quanto a RPA ela deve sim reter e recolher o Imposto nos termos do protoco 99/2007 caso seja fabricante de auto peças. você não falou se é ou não...
sempre que ela efetuar a venda de produto que esta obrigado a reter o ICMS ST, ela vai ter que reter esse imposto e inforar toda a legislação.....
pra te falar melhor eu precisaria saber que produto fabrica, de que forma é vendido isto é o CFOP que vc esta usando......

mas se seu cliente é RPA ele deve sim recolher esses produtos por substituição tributaria..salvo se ele vender para outro estado que não tenha firmado protocolo com SP....

Grato....

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:55

Você pode me dizer qual é a lei que fala que tanto industria e comercio deverá fazer o levantamento do estoque?
Ela é fabricante de auto peças sim... entra na parte de lentes, lanternas, faróis...
Ela está emitindo as Notas Fiscais com o CFOP 5.401, está correto? e quando não tem substituição tributária 5.101;
No caso é a primeira empresa que eu faço que tem substituição tributária; como eu faço a GARE no final do mês dessas Notas Fiscais ? Qual o código da Receita utilizado? E a gia como devo proceder? Sinceramente estou perdida, é muita informação e mudanças para uma pessoa só, rs

Obrigada Clayton, se você puder responder mais essas dúvidas ficarei agradecida.

Josi

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