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Estorno de Débito - NF Complementar fora do período de apura

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:41

Bom Dia Caros Colegas do Fórum Contábeis,

Gostaria de saber se alguém sabe como proceder na seguinte situação:

Quando se emite NF Complementar fora do período de apuração, tem que recolher em Guia de pagamentos especiais esta diferença e depois estornar este valor em “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", na apuração;
Porém quando a Guia não é paga, deve-se estornar este valor ou somente quando esta for paga?
Porém entendo que o estorno é necessário para que se ‘estorne’ o valor indevido da competência para que este não seja pago em duplicidade, e a Guia independente da época que for paga será acrescida de juros e multa contados a partir da sua competência de natureza.

Alguém passou por algum caso parecido como este?

Base Legal RICMS/SP Artigo 182, IV, § 2º

Grata,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:13

Patrícia, boa tarde.

Entendo que o estorno deva ser feito quando do pagamento da guia.

Somente com o efetivo pagamento da guia avulsa comprovada, é que se pode realizar o estorno, para que não seja pago em duplicidade no período de apuração.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:17

Boa Tarde Sidney,

Grata pela posição;

Porém mesmo se a guia for paga muitos meses depois, que no caso será, meses depois da emissão da NF Complementar, mesmo assim me posicionaria que o estorno é somente conforme pagamento?

Grata mais uma vez

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:27

Boa tarde Patricia, o estorno deverá ser feito independentemente se a guia complementar ter sido ou não paga, pois o valor do débito não pertence ao mês de emissão da nota e sim como complemento de competências anteriores. Portanto faço o estorno nessa apuração e recolha a guia complementar com os acréscimos devidos.

Espero ter ajudado.


JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:08


Boa Tarde Jailson,

Realmente seria desta forma que pensei ser o correto, pois desta forma é estornado o valor que se refere a competência anterior, e desta forma a escrituração do estorno regulamenta a correção por NF Complementar e o pagamento da Guia independente da época de pagamento já se tornará devida pela competência de origem.

Fiquei com receio do que fazer, já que creio que esta Guia complementar será paga só daqui alguns meses...

Obrigada a Todos.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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