
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Caros Colegas do Fórum Contábeis,
Gostaria de saber se alguém sabe como proceder na seguinte situação:
Quando se emite NF Complementar fora do período de apuração, tem que recolher em Guia de pagamentos especiais esta diferença e depois estornar este valor em “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", na apuração;
Porém quando a Guia não é paga, deve-se estornar este valor ou somente quando esta for paga?
Porém entendo que o estorno é necessário para que se ‘estorne’ o valor indevido da competência para que este não seja pago em duplicidade, e a Guia independente da época que for paga será acrescida de juros e multa contados a partir da sua competência de natureza.
Alguém passou por algum caso parecido como este?
Base Legal RICMS/SP Artigo 182, IV, § 2º
Grata,
Contadora - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
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