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Devolução de mercadoria que foi enviada como amostra

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:24

Bom dia, caros colegas,


Enviamos uma mercadoria para uma prefeitura numa cidade de MG em agosto deste ano.
Como estamos participando de uma licitação, a mercadoria teria que seguir com NF de demonstração, porém foi como amostra.

Então, como faremos para documentar esse material que deve retornar? Prefeitura não emite nota fiscal, nem posso emitir nf de retorno de amostra.

Alguém pode ajudar?

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Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:37

Bom dia Laisa,

Na sua situação eu faria uma carta de correção para a primeira nota fiscal alterando para Remessa de Mercadoria para Demonstração cfop 6.912.
Conseguindo emitir a carta, você faria a segunda nota como retorno no código 2.913 - Retorno de mercadoria remetido para Demonstração.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Atenciosamente,

Anderson França.

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:27

Anderson,

Muito obrigada, acho uma ótima saída, mas como a nota é de agosto, ainda posso fazer carta de correção e retorno dessa mercadoria?

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Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:47


Laisa,

Aqui no RN, no Regulamento do ICMS a carta de correção não tem prazo. Já a demonstração tem o prazo de 60 dias para voltar para o estabelecimento de origem.

Você precisa verificar se no seu estado o prazo é maior para demonstração.

Qualquer dúvida, postar aqui.

Atenciosamente,

Anderson França.

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