Emerson Santos
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde prezados!
Minha empresa é do estado do Pará, comércio varejista, tributada pelo Simples Nacional, vende produtos isentos do ICMS. Agora já sei que posso deduzir o valor destes produtos isentos do cálculo do imposto. Agora vem a pergunta:
Nos meses anteriores paguei imposto a maior, por não ter deduzido estes produtos do cálculo do Simples. Posso compensar esses valores pagos a maior? Até quanto tempo antes do período em que estamos? De que maneira?
Obrigado a todos.
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