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Cálculo de ICMS ST com alíquota diferenciada

Cristina Moraes

Cristina Moraes

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:16

Boa tarde,
Recebi uma nota fiscal de uso e consumo que veio de SP no CFOP 6401 (operação sujeito a substituição tributária). No meu estado MG a alíquota do produto é diferenciada (12%). Sendo a mesma alíquota usada em SP. Como devo fazer o cálculo do ICMS ST?
O produto possui IPI e ICMS normal com aliquota de 12%. Será recolhido o ICMS ST desse produto?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 18:19

Boa tarde, Cristina Moraes!

É importante que forneça o NCM do produto para que possamos melhor ajudá-la, mas, para deixa-la sem um cálculo fiz minha presunção utilizando as informações contidas no seu texto.

Valor total do produto - R$ 100,00
ICMS destacado na nota fiscal - 12,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal - 5,00%
Margem de valor agregado - MVA 66,46%

Valor do ICMS - R$ 12,60
Valor do IPI - R$ 5,00
Valor do agregado (MVA) - R$ 69,78
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária R$ 174,78
Alíquota do ICMS/ST - 12%
Valor da Substituição Tributária - R$ 8,37
Valor Total a ser Cobrado do Cliente 113,37

Cristina Moraes

Cristina Moraes

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:17

Bom dia,
O NCM do produto é 3917.39.00, o valor é R$ 411,16, com 5% de IPI (R$ 20,56), ICMS normal 12% (R$ 51,81).
Neste caso eu teria de recolher o ICMS ST mesmo?
Qual seria a MVA utilizada?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:42

Bom dia, Cristina Moraes!

Temos duas situações com relação ao NCM informado, um está direcionado para materiais de construção e o outro para auto peças.

SEGMENTO - Autopeças

NCM DESCRIÇÃO - 3917 - Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

Base Legal Substituição Tributária - Artigo 313-O

IVA-ST Original - 71,78%
IVA-ST Ajustado (12%) - 84,35%
IVA-ST Ajustado (4%) - 101,11%
Alíquota - 18%

Base Legal IVA-ST - Portaria CAT nº 62/2014
Base Legal Alíquota - Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS
Protocolo ICMS 129/2010 - SIGNATÁRIOS - PE
Protocolo ICMS 41/2008 - SIGNATÁRIOS - AC, AL, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC

OBSERVAÇÕES
As disposições do Protocolo ICMS 41/2008 não serão aplicadas entre os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, conforme Protocolo ICMS 116/2009.
Deve ser utilizado o IVA-ST original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979. O IVA-ST Ajustado, nestes casos, é de 46,55% (alíquota interestadual de 12%) ou de 59,88% (alíquota interestadual de 4%).
O disposto no Protocolo ICMS 41/2008 não se aplica às remessas de mercadoria com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, nas operações oriundas do Distrito Federal, conforme expresso na cláusula primeira, § 2º, inciso III, do Protocolo ICMS 41/2008.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA - Artigo 8º da Lei Federal 6.729/1979 - Protocolo ICMS 116/2009


SEGMENTO - Materiais de construção e congêneres

NCM - DESCRIÇÃO - 3917 - Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil

Base Legal Substituição Tributária - Artigo 313-Y

IVA-ST Original - 39,00%
IVA-ST Ajustado (12%) - 49,17%
IVA-ST Ajustado (4%) - 62,73%
Alíquota - 18,00%

Base Legal IVA-ST - Portaria CAT nº 113/2014
Base Legal Alíquota - Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2009 - SIGNATÁRIOS - BA
Protocolo ICMS 11/2008 - SIGNATÁRIOS - MT
Protocolo ICMS 128/2010 - SIGNATÁRIOS - PE
Protocolo ICMS 32/2009 - SIGNATÁRIOS - MG
Protocolo ICMS 92/2009 - SIGNATÁRIOS - RS
Protocolo ICMS 104/2008 - SIGNATÁRIOS - AL
Protocolo ICMS 32/2014 - SIGNATÁRIOS - RJ

OBSERVAÇÕES
Os Protocolos ICMS 11/2008 e 21/2008 fazem referência a "tubos, mangueiras em geral, registros, bolsas, spuds, grelhas, torneiras e conduítes (eletrodutos), todos de plástico" e a "conexões, sifões (inclusive caixas sifonadas), válvulas, adaptadores, buchas, caps, colares, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, luvas, juntas, niples, válvulas, plugues, ponteiras, prolongamentos, reduções, tes, cachimbos, cruzetas, uniões, engates e kit's cavaletes, todos de plástico (acessórios)", NCM 3917; a "duto flex - mangueiras", NCM 3917.32.29; e a "duto flex", NCM 3917.33.00, 3917.40.10 e 3917.40.90.

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