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Emissão de nota pelo fornecedor com CFOP de entrada

Ana Carolina de Bona Bastos

Ana Carolina de Bona Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:54

Boa tarde, estou efetuando o lançamento das notas de entrada de um de nossos clientes. Em uma dessas notas o fornecedor emitiu uma nota de entrada com o CFOP 2949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado). Minha dúvida é como lançar esta nota na escrita contábil, visto que o correto era meu cliente ter emitido essa nota com o CFOP 6949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), para então o fornecedor lançar em sua contabilidade com o CFOP 2949. Ocorre que não posso lançar o CFOP 6949 como nota de entrada, visto que estaria errado e nem mesmo o sistema aceita, já se lançar como nota de saída também estará errado, pois não foi meu cliente quem emitiu a referida nota e também não seria aceito a chave de acesso. Se alguém souber me esclarecer... Obrigado.

Ana Carolina Bastos
Contadora na Excelência Contábil
Instagram: @excelenciacontabilsc
E-mail: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 18:35

Boa tarde, Ana!

É no mínimo estranho o fornecedor emitir uma nota de saída com CFOP 2.949. Isto, ao meu ver, seria um nota de entrada para o próprio emitente.

Mas bem, vamos ao que interessa. Se realmente o documento foi emitido em nome da sua empresa, terá que dar entrada com o CFOP 2.949. Não havendo, na minha concepção, outra forma de entrar com o nota.

Outra coisa, no caso de não ter havido nenhum destaque de imposto, o fornecedor poderá emitir uma Carta de Correção - CC-e, alterando o CFOP para 6.949, como dispõe as regras para emissão de carta de correção.

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída."

Espero ter ajudado!

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Ana Carolina de Bona Bastos

Ana Carolina de Bona Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:35

Bom dia Marcelo, o fornecedor não pode alterar o CFOP pois foi meu cliente que enviou a mercadoria, ocorre que para eu fazer o registro dessa nota com o CFOP correto que é o 2949, não posso registar nas notas de entrada (já que foi o fornecedor que emitiu a nota) pois o sistema não aceita esse CFOP como entrada. Já se eu lançar esta nota como nota de saída estará errado por não foi meu cliente quem emitiu a nota, logo o sistema nem aceitaria o número da nota pois o mesmo número já foi utilizado em uma nota emitida por meu cliente, e nem mesmo a chave de acesso não seria aceita pelo sistema, pois ele aponta que o CNPJ do emitente e destinatário são diferentes.

Ana Carolina Bastos
Contadora na Excelência Contábil
Instagram: @excelenciacontabilsc
E-mail: [email protected]
Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:47

Bom Dia Ana Carolina,

Se o seu cliente é que deveria emitir uma NF de saída ao fornecedor com CFOP 6949 (e o fornecedor dar entrada nesta NF como 2949) o correto é o fornecedor anular a operação dele (que está em divergência com a legislação) e seu cliente emitir a nota fiscal correta.

Ana Carolina de Bona Bastos

Ana Carolina de Bona Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:20

Oi Fernando, é Nota fiscal eletrônica. Acabei de confirmar com meu cliente e realmente foi ele que remeteu essa mercadoria ao fornecedor para concerto, o meu cliente emitiu essa nota de saída como remessa em garantia, o que está correta, porém o fornecedor emitiu outra nota com o mesmo efeito. Ele emitiu uma nota com série 0 de entrada para ele e com CFOP 2949, ou seja, foram emitidas duas notas com o mesmo fim. E como isso já foi no inicio de outubro não tem como cancelar esta nota, visto que o prazo para este procedimento é 48hs.

Ana Carolina Bastos
Contadora na Excelência Contábil
Instagram: @excelenciacontabilsc
E-mail: [email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 16:26

Olá Ana,

Então está correto, tratava-se de uma nota de entrada? Acredito eu que eletronicamente não seja permitido emitir CFOP de entrada para NFs de saída.

Quanto a NF emitida pelo seu cliente, se for o caso, peça para o destinatário fazer uma recusa no verso da nota e seu cliente da uma entrada de volta para a empresa dele.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:01

Boa Tarde Fernando,

Pelo que entendi da situação a nota fiscal incorreta é a do fornecedor que fez uma nota fiscal própria de entrada quando deveria apenas ter dado entrada na nota fiscal do cliente da Ana Carolina, que era uma nota de remessa para garantia e estava ok.

No meu entender se o erro foi do fornecedor ele é que deve anular a nota fiscal de entrada dele. O cliente da Ana recusa a nota fiscal por divergência e o fornecedor que errou emite uma nota 6949 com ressalva que é ajuste da nota de entrada emitida indevidamente.

O cliente procedeu de forma correta.

O que pode ter ocorrido neste caso é o fornecedor ter emitido uma NF 2949 para dar retorno da garantia ao cliente. De qualquer forma a operação está incorreta.

Ana Carolina de Bona Bastos

Ana Carolina de Bona Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:10

É exatamente isso Marina, mas como isso ocorreu mês passado há como o fornecedor anular a nota? E como fazemos para que meu cliente recuse a nota? Peço desculpas, é que é a primeira vez que nos ocorre um caso assim e nunca fizemos esse procedimento.

Ana Carolina Bastos
Contadora na Excelência Contábil
Instagram: @excelenciacontabilsc
E-mail: [email protected]
Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:17

Ana,

Seu cliente deve recusar no verso da nota fiscal do fornecedor informando que a operação não está correta, carimbar, assinar e enviar para o fornecedor.

Como o fornecedor não pode mais cancelar a nota fiscal ele irá fazer uma NF com CFOP 6949 para "fechar" a contabilidade. No PR é assim o processo. Cabe o fornecedor se informar sobre o procedimento correto no Estado dele.

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