Prezada Janaina, bom dia.
Trecho do FAQ NF-e quanto a inutilização:
O que é a inutilização de número de NF-e?
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Janaina, observe também que existe uma diferença entre nota fiscal validada e transmitidas. Devem ser inutilizadas quando houver quebra de sequência da numeração da NF-e, quando autorizadas.
Com isso, caso seja transmitida a nota fiscal 7 e posteriormente for transmitida a nota fiscal 10, as notas fiscais 8 e 9 deverão ser inutilizadas. Conforme citado pelo colega Geovane, a sefaz não reconhece a irregularidade caso tente transmiti-las normalmente.
Atenciosamente,