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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sequencia de DANFE

Janaina

Janaina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:29

Prezados, bom dia

Tive um erro em uma nota fiscal ontem que ficou digitada, e não foi validada no Sefaz. Contudo a areá fiscal a validou hoje, com data de ontem.
O Sefaz validou ela normalmente mas a duvida é?

Esse numero que ficou pendente ontem, não deveria ter sido inutilizado? visto que posterior a ela, foram emitidas várias outras notas?

Porque a nota tem data de 04/11 mas só foi autorizada no dia 04/11.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:24

Bom dia Janaina, necessariamente não tem que inutilizar, como ja era de conhecimento de todos antigamente se emitia uma nota fiscal e a mercadoria saia depois, praticamente o que aconteceu ai foi a mesma coisa, se emitiu uma nf ontem porem só foi transmitida hoje, e quanto ao fato de ser inutilizada quem tem que transmitir esta inutilização seria voce, a SEFAZ não faz isso automatico ok.

Janaina

Janaina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:45

Obrigada pelas respostas.

Geovane a dúvida era se deveria ser inutilizada, visto que depois dessa nota foram validadas mais de 15 outras.
Por isso acredito que ao invés de autoriza-la, deveria ser inutilizada por nós

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:35

Prezada Janaina, bom dia.

Trecho do FAQ NF-e quanto a inutilização:

O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.


Janaina, observe também que existe uma diferença entre nota fiscal validada e transmitidas. Devem ser inutilizadas quando houver quebra de sequência da numeração da NF-e, quando autorizadas.

Com isso, caso seja transmitida a nota fiscal 7 e posteriormente for transmitida a nota fiscal 10, as notas fiscais 8 e 9 deverão ser inutilizadas. Conforme citado pelo colega Geovane, a sefaz não reconhece a irregularidade caso tente transmiti-las normalmente.

Atenciosamente,

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