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RANFS substitui a nota fiscal?

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:02

Olá , bom dia!
Prezados amigos , estou com uma dúvida. Prestamos serviços em outro estado e realizamos o cadastro na SEFAZ do municipio e consequentemente a autorização para a emissão do RANFS mas surgiu uma dúvida. Emitindo o RANFS se faz necessário também a emissão da nota fiscal de prestação de serviço ?
Dese já muito obrigado.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:35

Bom dia, Diego
Sou do Estado de SP, aqui nós usamos outro tipo de sistema, porém consultando no site www.webiss.com.br

a resposta da pergunta 8 como segue abaixo talvez responda a sua duvida.

O RANFS® tem validade como Documento Fiscal?
Não, o RANFS® não possui validade como Documento Fiscal, pois serve apenas como espelho
eletrônico das informações contidas na nota fiscal emitida no Município de origem do Prestador
de Serviços de Fora. A necessidade de se imprimir e anexar à nota fiscal original se dá em
função da necessidade do Tomador de Serviços verificar que o registro foi efetuado devidamente
no Sistema WebISS®. O RANFS® impresso deve ser armazenado e mantido pelo Tomador de
Serviços junto com a nota fiscal original pelo prazo definido pela Legislação.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:39

Geovane muito obrigado. Valeu pela a atenção e o esclarecimento da minha dúvida.
Tenha um excelente dia.

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