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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 12:46

Boa tarde,

Preciso de uma informação, em que casos utilizamos o CST ICMS 90?

Por exemplo, no caso de remessa de material promocional tributado pelo ICMS, é correto utilizar CST 90 ou CST 00?

att,

Rafael

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:28

Rafael, boa tarde.

Entendo que o CST 90 deve ser utilizado quando não houver as situações tributadas, com redução de base de cálculo, isentas ou diferidas...Ou seja se não ocorrer nenhuma das situações entre 00 a 70, utiliza-se o CST 90.

Por exemplo:
Numa venda com simples faturamento para entrega futura (CFOP 5.922). Nesta condição, não há ICMS a ser destacado, pois o mesmo ocorrerá quando houver a remessa da mercadoria. Entendo neste caso que posso utilizar o CST 90 - outras (operações não abrangida para o ICMS).

Há discussões sobre este tema no link abaixo:

www.contabeis.com.br

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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