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Mercadoria Substituição Tributaria Auto Peças

erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:56

Boa tarde,

Estou com duvidas em separar o que e substituição tributaria e o que e tributado, nas mercadorias relacionadas a auto peças do estado de Goias. Tento consultar no site da SEFAZ-GO, na legislação vigente, mas e complicado consultar lá, pois na aba legislação fica tudo muito confuso e misturado e acabo não encontrando o que desejo. Alguém saberia como consultar essa informação, alguém teria um link ou uma tabela com essas mercadorias? Sei que a maioria das mercadorias de auto peças são substituição tributaria.

Desde de já agradeço.

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:45

VERIFICA SE TE AJUDA:

Substituição Tributária Interestadual – autopeças – Dec. 7.339/2011 e Dec. 7.403/2011



Obs.: futuras adesões ou denúncias do Convênio, podem ser verificadas no respectivo Protocolo através do site http://www.fazenda.gov.br/confaz/, na opção “Legislação”.

Subst. Tribut. Auto Peças GO

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”

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