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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Mercadoria Importada para Uso e Consumo

BEATRIZ BECKER

Beatriz Becker

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 16:14

Boa Tarde!

Tenho um cliente aqui no escritório que ano passo fez uma importação de materiais que seriam para USO E CONSUMO da empresa.

Porem ele vai vender essas mercadorias agora.

Meu cliente é do Rio Grande do Sul. E vai vender essa mercadoria para uma empresa do Rio de Janeiro.

Como faço essa NOTA FISCAL?
Quais são os tributos que tenho que destacar na NOTA FISCAL?
Quais impostos meu cliente vai pagar na venda dessa mercadoria de uso e consumo.

Desde já muito obrigada.

Att,
Beatriz

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:19

Bom dia, Beatriz Becker!


http://www.iob.com.br/documentos//cartilhaicms/pdf/Aliquota_4_por_cento.pdf

Com o objetivo de evitar a denominada “guerra fiscal”, em que Unidades da Federação concedem benefícios fiscais para empresas instaladas em seus territórios sem respaldo em convênio ICMS, condição esta exigida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 24/1975, o Senado Federal editou a Resolução SF nº 13/2012 para fixar em 4% a alíquota interestadual do ICMS nas operações com bens e mercadorias importadas do
exterior, a contar de 1º.01.2013

Bom estudo.

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