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Nota FIscal emitida depois de produto enviado

mayara oliveira

Mayara Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 23:06

Oi, sou Mei, moro em Fortaleza e fiz uma venda pra pessoa fisica em Maceio,enviei pelos correio, ja fiz varias vendas anteriormente pra mesma pessoa, só que dessa vez saiu essa mensagem no rastreio Objeto apreendido por órgão de fiscalização ou outro órgão anuente, não emitir nota fiscal.Como devo proceder pra minha cliente receber a mercadoria, posso emitir uma NF eletronica com data retroativa ou agora precisa ser pago alguma taxa pra ser retirada?SOCORRO!!!!rsrs
Oi, dia 07/11 Recebi a Notificação da Sefaz de Maceio/alagoas, de 505,00 sendo que recebi pela venda apenas 200,00.Onde a fiscal me passou que se baseou no valor de mercado de lá onde as peças custam em torno de 70,00, achei super abusivo esse valor, acho que justamente pra mim não pagar, acho que deveria ser no preço de custo ou pelo menos na media de preço não na base do maior preço(minha cliente não tem loja e vende por 30,00 a 50,00).Alguem saberia me explicar em relação a isso, se posso apelar pra correção dessa multa, em relação ao valor dos produtos?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 07:36

Bom dia Mayara!


Bom em primeiro lugar acho que você devera fazer uma nova remessa da mercadoria para seu cliente, AGORA COM NF, isso se ele ainda quiser a mesma.
Um questionamento junto à Fiscalização e que eu acho muito interessante é que o MEI está desobrigado de emitir NF.. você argumentou isso com o fiscal?
Quanto à mercadoria apreendida, nosso colega Dirceu está correto, primeiro paga para depois recorrer. Na minha minha opinião, eu deixaria essa mercadoria para eles e não faria nada, pois como você fala, o valor que eles atribuiram é abusivo.

Sds

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