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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 16:25

O calculo da ST sobre operaçoes de saidas, tem de ser feito da seguinte forma:

EXEMPLO HIPOTÉTICO



Valor da Mercadoria .....R$ 1.000,00

Valor IPI.......................R$ 100,00

Valor do ICMS 18%...... R$ 180,00

Vr. 1.100,00 x 27%...=......................R$ 1.397,00 (BC ST) x 18% = R$ 251,46 - R$ 180,00 = R$ 71,46

Vr. TOTAL DA NOTA FISCAL.....R$ 1.171,46

Marzio Rafaelli Lima

Marzio Rafaelli Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 19:37

Olá! Na área tributária sou humilde. Por isso, pergunto a vcs... È possível o fisco cobrar de um produto (cosmético), onde o fato gerador incide em São Paulo uma alíquota de 12%, e cobrar os mesmos 12% na entrada do RS?? Não haveria de ser cobrado só a diferença, ou seja os 5% para não ultrapassar os 17%???

Desde já obrigado

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 14:58

Boa tarde, o contribuinte substiruido que realizar operações destinadas ao território paulista com a finalidade de comercialização subsequente, devera, no campo Informações Complementares do doc. fiscal:
a) indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário
Pergunta: Como faço esse calculo?

Inês Zanotti

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