
Vanessa Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom tarde !
Gente socorro ! Tô perdida com a estória da Substituição tributária sobre papel !
Quem pode me ajudar ?!? Como devo emitir a nota fiscal ? Pagar o imposto ? Fazer o calculo ?
Bjs
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Vanessa Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom tarde !
Gente socorro ! Tô perdida com a estória da Substituição tributária sobre papel !
Quem pode me ajudar ?!? Como devo emitir a nota fiscal ? Pagar o imposto ? Fazer o calculo ?
Bjs
Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalO calculo da ST sobre operaçoes de saidas, tem de ser feito da seguinte forma:
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Valor da Mercadoria .....R$ 1.000,00
Valor IPI.......................R$ 100,00
Valor do ICMS 18%...... R$ 180,00
Vr. 1.100,00 x 27%...=......................R$ 1.397,00 (BC ST) x 18% = R$ 251,46 - R$ 180,00 = R$ 71,46
Vr. TOTAL DA NOTA FISCAL.....R$ 1.171,46
Marzio Rafaelli Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá! Na área tributária sou humilde. Por isso, pergunto a vcs... È possível o fisco cobrar de um produto (cosmético), onde o fato gerador incide em São Paulo uma alíquota de 12%, e cobrar os mesmos 12% na entrada do RS?? Não haveria de ser cobrado só a diferença, ou seja os 5% para não ultrapassar os 17%???
Desde já obrigado
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, o contribuinte substiruido que realizar operações destinadas ao território paulista com a finalidade de comercialização subsequente, devera, no campo Informações Complementares do doc. fiscal:
a) indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário
Pergunta: Como faço esse calculo?
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