Fernandes, bom dia.
Pelo tempo que pesquisei no seu estado do Espírito Santo, entendo desta forma.
Pela sua descrição, tenho uma dúvida:
O aluguel de beca é para pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ)?
Entendo que, se for para PJ, poderá fazê-lo através de nota fiscal de sua emissão, 6.949 (operação interestadual) - Remessa a título de empréstimo ou locação e, em dados adicionais da nota colocar a informação: Remessa para locação/aluguel sendo que o mesmo deve retornar ao nosso estabelecimento. Dec. nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, Art.4, inciso X.
CAPÍTULO II
DA NÃO-INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre:
X - saídas de bens em decorrência de comodato ou locação;
O seu cliente PJ deve retornar a locação com o CFOP 6.949 referenciando a SUA nota fiscal de saída e constar em campos adicionais:
Retorno de locação de sua nota fiscal nºXXXXX de emissão XX/YY/2014 e seu posterior registro no seu livro de entrada como CFOP 2.949.
Agora se for para locação para PF, deve-se ter alguns cuidados, porque pessoa física não possui notas a emitir. Entendo que neste caso, você faria a emissão quando do retorno da locação (atenção a este ponto)
Pergunta: De que forma a PF faria o retorno, através de que meio de transporte (correio, transportadora, ônibus?)
Por isto, devido a algumas dúvidas e para a segurança de sua atividade, peço que consulte um contador de sua confiança para que lhe oriente com maior qualidade.
Referente a Nota Fiscal de Serviço, para a cobrança da locação é normal. Somente há de se observar se na localidade do município do seu cliente, certificar se não há retenção na fonte de issqn de serviço tomado, o que pode ocorrer em alguns município, por exemplo de SP (capital) em que há este tipo de obrigatoriedade, salvo respeitando as obrigações acessórias do município.
Espero ter ajudado.
Att.,