x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.078

Nota fiscal de prestação de serviço - Transporte do serviço

fernandes alves da cruz

Fernandes Alves da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:22

Tenho uma empresa que presta serviço em ALUGUEL DE BECAS, então preciso enviá-las ao meu cliente para todo o Brasil, gostaria de saber como faço para não ter problemas com a fiscalização e também que eu consiga enviar pelas transportadoras, já que pelos ônibus e correios não tenho problema, mas não sei até quando.
Aqui no estado do Espírito Santo ninguém ainda soube informar o que devo fazer, apenas orientaram um texto no verso da nota fiscal que é o que faço atualmente.

Preciso enviar e com a mesma nota o meu cliente devolver a mercadoria que fruto do meu serviço (becas com os acessórios).

Obrigado
Fernandes
ALUGUEL DE BECAS
0800 770 7888

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 09:59

Fernandes, bom dia.


Pelo tempo que pesquisei no seu estado do Espírito Santo, entendo desta forma.

Pela sua descrição, tenho uma dúvida:

O aluguel de beca é para pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ)?

Entendo que, se for para PJ, poderá fazê-lo através de nota fiscal de sua emissão, 6.949 (operação interestadual) - Remessa a título de empréstimo ou locação e, em dados adicionais da nota colocar a informação: Remessa para locação/aluguel sendo que o mesmo deve retornar ao nosso estabelecimento. Dec. nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, Art.4, inciso X.

CAPÍTULO II
DA NÃO-INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre:

X - saídas de bens em decorrência de comodato ou locação;


O seu cliente PJ deve retornar a locação com o CFOP 6.949 referenciando a SUA nota fiscal de saída e constar em campos adicionais:
Retorno de locação de sua nota fiscal nºXXXXX de emissão XX/YY/2014 e seu posterior registro no seu livro de entrada como CFOP 2.949.

Agora se for para locação para PF, deve-se ter alguns cuidados, porque pessoa física não possui notas a emitir. Entendo que neste caso, você faria a emissão quando do retorno da locação (atenção a este ponto)

Pergunta: De que forma a PF faria o retorno, através de que meio de transporte (correio, transportadora, ônibus?)

Por isto, devido a algumas dúvidas e para a segurança de sua atividade, peço que consulte um contador de sua confiança para que lhe oriente com maior qualidade.

Referente a Nota Fiscal de Serviço, para a cobrança da locação é normal. Somente há de se observar se na localidade do município do seu cliente, certificar se não há retenção na fonte de issqn de serviço tomado, o que pode ocorrer em alguns município, por exemplo de SP (capital) em que há este tipo de obrigatoriedade, salvo respeitando as obrigações acessórias do município.

Espero ter ajudado.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
fernandes alves da cruz

Fernandes Alves da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 10:45

Bom dia Aleixo, respondendo suas dúvidas:

- Meus clientes são tanto pessoas físicas que nunca viram uma nota fiscal talvez na vida;
- Pessoas jurídicas como escolas, igrejas, mas que na maioria das vezes preferem que emita nota em nome da pessoa que me contratou mesmo;
- Utilizo correios e ônibus, transportadoras estou tendo este empecilho justamente da nota fiscal, que ele não transportam mediante nota fiscal de prestação de serviço;
- Já fui e liguei para tudo quanto foi órgão e ao meu contador, mas ninguém até hoje soube dizer algo sobre isso, a única coisa que a SEFAZ aqui do estado me disse, era pra fazer um texto no verso da nota dizendo o porque é feito assim, carimbar e assinar, e no corpo da nota no espaço para observações dizer que o produto é aluguel e que vai e volta mediante a mesma nota.

Acho que já era hora de ter se ainda não tem, uma classe especial para empresas igual a minha que presta serviço longe (Brasil todo) sem precisar esbarrar em burocracia fiscal.

Obrigado e qualquer coisa é só me perguntar.
Fernandes
0800 770 7888

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade