Roselma
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoRecebe uma nota fiscal eletronica de venda, sem a retenção dos impostos federais IN 1234, posso fazer uma carta errata, pois não tenho como cancelar a nota???
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Roselma
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoRecebe uma nota fiscal eletronica de venda, sem a retenção dos impostos federais IN 1234, posso fazer uma carta errata, pois não tenho como cancelar a nota???
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)Roselma, bom dia.
Se eu entendi a sua pergunta, segue resposta
A carta de correção somente é valida para os seguintes casos, conforme informado no site da SRF:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
Caso não seja a resposta desejada, favor detalhar a dúvida
Fonte:
www.receita.fazenda.gov.br
Att.,
Roselma
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezado Sidney Aleixo
Boa Tarde!!!
Vou tentar ser um pouco mais clara.
Emitiram uma nota eletrônica de venda, e não colocaram na descrição a retenção dos impostos federais. Queria saber como poderia fazer essa correção na nota fiscal??? Se poderia ser utilizada a carta de correção ou teria que cancelar a nota???
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Roselma, boa noite.
Pelo visto, trata-se de NFPS-E.
Eu deixaria como está, apenas faria os procedimentos corretos, pagando o líquido e considerando as retenções normalmente.
Att,
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