FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
		
		
            respostas 3 
			acessos 16.330 
		 
		
	 
	
	
		
			
				vencimento de impostos estaduais
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Carlos Alberto de Paiva Antonio
												Prata							DIVISÃO 4							, Encarregado(a) Fiscal						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:29
						
			
								
				
					Bom dia,
Teria como alguém me ajudar, tenho uma duvida em relação  a data de vencimento do recolhimento de diferencial de alíquota em MG.
Quando o recolhimento do imposto devido em um venda tem seu vencimento no dia 15, e este dia no período referente cai no feriado ou final de semana, qual seria o correto?
 - Antecipar ou Prorrogar? Se possível informar base legal.
Obrigado.
 					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Evandro Teixeira Bazilio
												Prata							DIVISÃO 2							, Gerente						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:42
						
			
								
				
					Carlos o art. 85 do regulamento traz os vencimentos dos impostos e o Art. 91 indica que só poderão ser pagos em dia que houver expediente nas repartições.
Como o artigo 85 traz os vencimentos Até dia 08, até dia 20, etc...
No meu entendimento, sempre quando a data cair em sábado, domingo ou feriádo, deve-se antecipar a data de vencimento.					
				 
				
				
					Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil
“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.” 					
                    				 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Marcelo de Paula
												Ouro							DIVISÃO 1							, Analista Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:51
						
			
								
				
					Boa tarde, Carlos!
Para não correr nenhum risco, muitos contadores, inclusive eu,  preferem antecipar os impostos quando a data de pagamento cai em sábados, domingos e feriados evitando assim possíveis juros e/ou multas. Mas a legislação mineira permite, em muitos casos, que o contribuinte pague os impostos no 1º dia útil subsequente a data de vencimento do tributo, quando os mesmos caem em dias não útil.
Isto é, no seu caso, acredito que o pagamento poderá ocorrer no dia seguinte ao feriado.
Aproveito para indicar um site importante para nós contadores, onde o mesmo informa, mensalmente, a data de vencimento de cada imposto. Segue abaixo:
http://www.contadores.cnt.br/menu/agenda_tributaria/menu.php
Abraço!					
				 
				
				
					Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG					
                    				 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Carlos Alberto de Paiva Antonio
												Prata							DIVISÃO 4							, Encarregado(a) Fiscal						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 11:17
						
			
								
				
					Obrigado Marcelo e Evandro as duas respostas me ajudaram muito.