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devoluçao de mercadoria depois de um ano

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 12:13

bom dia a todos


o cliente veio ate a loja depois de um ano para devolver a mercadoria,
posso emitir esta nota de devolução mesmo com um prazo tão extenso?

no aguardo

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 14:46

Michele, boa tarde!

O Procon prevê um prazo de 7 dias corridos contados a partir da data efetiva da venda para o que se considera "direito de arrependimento", e o mesmo ter o valor dispendido de volta.

Você terá que consultar o regulamento do ICMS do seu Estado para verificar algum dispositivo legal que trata das devoluções.

Com certeza absoluta, nunca ouvi falar de um prazo tão elástico para devolução de venda...

Att

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:18

Desconheço haver um prazo pra devolução. Acredito que neste caso, cabe uma conversa entre as partes para o aceite da devolução.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:43

boa tarde

Evandro e Itamar, consultando o regulamento de ICMS do estado do Pará, não encontrei nenhum impedimento, acredito que esse caso é uma exceção ,e não uma regra.

agradeço a atenção.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:09

Michele Ferreira dos Santos
Acredito que sim.
Nos baseamos naquela famosa frase:

Oque a Lei não proíbe, ela permite!

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 08:07

Se a mercadoria for devolvida com NF do destinatário, vejo a operação como legal. Emitir somente NF de entrada não pode.

Isso porque a legislação determina a validade da NF de acordo com a distância percorrida.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 12:13

Hugo

bom dia.


não entendi quando mencionou que emitir a nota fiscal de entrada não pode, porque a legislação determina a validade da NF de acordo com a distancia percorrida.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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