Michelle, boa tarde. Este tópico foi debatido no link abaixo, pela resposta de Thiago Rodrigo de Souza Silva em Sexta-Feira, 5 de março de 2010 às 21:11:10
www.contabeis.com.br
Ola.
Transporte realizado por empresa subcontratada
"Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante". (artigo 205 do RICMS).
"O transportador subcontratado fica dispensado da emissão do conhecimento de transporte". (artigo 205, inciso II do RICMS).
A empresa subcontratada deverá emitir o CTRC somente para efeito de cobrança.
Nesse CTRC deverá constar em Observações:
Documento emitido para efeitos de cobrança.
Serviço de transporte prestado em caráter de subcontratação conforme artigo 205, inciso II do RICMS/2000 e Resposta à Consulta nº 1.164/91.
Transporte efetuado pelo CTRC nº xxxx emitido pelo consignatário.
Att.,