Boa Tarde,
O estado de São Paulo exige o cadastro no CPOM de prestadores que prestam serviços para SP, correto, se o prestador no município de São Bernardo não tiver o cadastro será retido o ISS destacado na nota fiscal, caso não tenha destacado o ISS mesmo que seja em observações será feito o maior, 5%.
A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
1) Quem deve se inscrever no cadastro?
a) ser prestador de serviços;
b) estar constituído na forma de pessoa jurídica;
c) estar estabelecido fora do Município de São Paulo;
d) prestar, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
e) emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
Consulte, também, a pergunta nº 2.
2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?
Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.
c) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.
17) Empresa prestadora de serviços estabelecida fora do Estado de São Paulo deverá efetuar a inscrição no cadastro?
Caso a empresa estabelecida fora do Estado de São Paulo preste qualquer dos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, deverá efetuar a inscrição no cadastro.