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CEPOM - CPOM : Prestador fora do estado também precisa ser c

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 12:26

Olá a todos.

Estou com uma dúvida


O estado de São Paulo exige o cadastro no CPOM de prestadores que prestam serviços para SP.

Resumindo, se o prestador no municipio de São Bernardo prestar serviço para SP, então, ele precisará efetuar o cadastro. Se não o fizer, o tomador deverá reter 5% de ISS.

Pois bem,
Minha pergunta é:

E se esse prestador for do RIO DE JANEIRO?
Ou seja , de outro estado.


Também vale o mesmo processo?

Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 14:33

Boa Tarde,

O estado de São Paulo exige o cadastro no CPOM de prestadores que prestam serviços para SP, correto, se o prestador no município de São Bernardo não tiver o cadastro será retido o ISS destacado na nota fiscal, caso não tenha destacado o ISS mesmo que seja em observações será feito o maior, 5%.

A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.

1) Quem deve se inscrever no cadastro?
a) ser prestador de serviços;
b) estar constituído na forma de pessoa jurídica;
c) estar estabelecido fora do Município de São Paulo;
d) prestar, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
e) emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
Consulte, também, a pergunta nº 2.

2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?
Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.
c) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.

17) Empresa prestadora de serviços estabelecida fora do Estado de São Paulo deverá efetuar a inscrição no cadastro?
Caso a empresa estabelecida fora do Estado de São Paulo preste qualquer dos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, deverá efetuar a inscrição no cadastro.

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 20:32

Olá Mariana

Muito Obrigado. Entendi sua resposta
17) Empresa prestadora de serviços estabelecida fora do Estado de São Paulo deverá efetuar a inscrição no cadastro?
Caso a empresa estabelecida fora do Estado de São Paulo preste qualquer dos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, deverá efetuar a inscrição no cadastro.



Sobre a sua primeira explicação, tenho umas dúvidas. (O estado de São Paulo exige o cadastro no CPOM de prestadores que prestam serviços para SP, correto, se o prestador no município de São Bernardo não tiver o cadastro será retido o ISS destacado na nota fiscal, caso não tenha destacado o ISS mesmo que seja em observações será feito o maior, 5%.)

Vou dar exemplos e gostaria de saber o que eu faço.




Prestador é de Osasco
Tomador é de São Paulo
- O prestador emite a nota de serviço e destaca o ISS de 2%. Ele não tem cadastro em São Paulo.
- O serviço prestado é de responsabilidade do Tomador reter.
Pergunta:
Devo reter para São Paulo 2% ou 5%?



Prestador é de Osasco
Tomador é de São Paulo
- O prestador emite a nota de serviço e NÃO destaca o ISS. Ele não tem cadastro em São Paulo.
- O serviço prestado é de responsabilidade do Tomador reter.
Pergunta:
Como eu não sei a alíquota, tenho que reter 5%?


Prestador é de Osasco
Tomador é de São Paulo
- O prestador emite a nota de serviço, destaca o ISS de 2,79% pois ele é do SIMPLES Nacional. Ele não tem cadastro em São Paulo.
- O serviço prestado é de responsabilidade do Tomador reter.
Pergunta:
Ele é do simples e destacou 2,79% mas não tem cadastro.
Devo reter os 2,79% ou 5%?

Por favor, se existir outros casos escreva por favor.




Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:23

O estado de São Paulo exige o cadastro no CPOM de prestadores que prestam serviços para SP, correto!
O ISS deverá ser o que está na partilha do Simples, caso não tenha ISS na nota será retido o maior (5%), ou se ele for RPA deverá ser a alíquota que está na lei do município.


Prestador é de Osasco
Tomador é de São Paulo
- O prestador emite a nota de serviço e destaca o ISS de 2%. Ele não tem cadastro em São Paulo.
- O serviço prestado é de responsabilidade do Tomador reter.
Pergunta:
Devo reter para São Paulo 2% ou 5%? - RESPOSTA: 2%



Prestador é de Osasco
Tomador é de São Paulo
- O prestador emite a nota de serviço e NÃO destaca o ISS. Ele não tem cadastro em São Paulo.
- O serviço prestado é de responsabilidade do Tomador reter.
Pergunta:
Como eu não sei a alíquota, tenho que reter 5%? - RESPOSTA 5%, a não ser que ele seja bonzinho e te ligue para perguntar...


Prestador é de Osasco
Tomador é de São Paulo
- O prestador emite a nota de serviço, destaca o ISS de 2,79% pois ele é do SIMPLES Nacional. Ele não tem cadastro em São Paulo.
- O serviço prestado é de responsabilidade do Tomador reter.
Pergunta:
Ele é do simples e destacou 2,79% mas não tem cadastro.
Devo reter os 2,79% ou 5%? RESPOSTA 2,79%.


O fato de ele não ter o cadastro no município não muda o percentual do ISS.
Só será utilizado o 5% caso ele não tenha destacado na nota fiscal ou essa seja a alíquota da atividade dele no município.

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 04:06

Boa noite a todos!

Por gentileza, agradecería os esclarecimentos para a situação seguinte:

Prestador é São José dos Campos.
Tomador FOI Baruerí até março/2014. Desde abril/2014 até hoje é São Paulo.

Desde abril/2014 até hoje, o Prestador nunca fez cadastro no CPOM e continuou emitindo NFs para o Tomador, estabelecido em SP.
o Tomador NÃO reteu o ISS devido por causa da falta do cadastro.

Dúvidas:
Como fica essa situação?
O prestador está em débito com o Municipio de SP?
Quem é responsável de regularizar a dívida? Prestador ou Tomador?
Quais são as penalizações e multas?

Obrigado.

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