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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe Emitida Exercicio Encerrado

Jaianne Almeida Amorim

Jaianne Almeida Amorim

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:23


Tenho uma NF-e com emitente em SP e destinatário RN,
CFOP 6101, emitida em 2011 e não foi Lançada pelo destinatário.

Qual seria a melhor forma de resolver, o destinatário pode emitir uma
devolução simbólica para que o emitente baixe e emita uma nova NF? Ou há outra forma?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:34

Boa noite, Jaianne Almeida Amorim!

Nesta situação não será necessário fazer "devolução simbólica", pode ser lançada normalmente siga abaixo a legislação de seu estado, com os principais tópicos do RICMS/RN no que tange ao lançamento de documentos fiscais extemporâneo.

RICMS / RN - DECRETO Nº 13.640 / 1997
Última alteração: DECRETO N° 24.515 / 2014 (DOE de 08.07.2014)

CAPÍTULO I
Da Incidência do Imposto e do Fato Gerador

Art. 109 - A. Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devido em operações ou prestações subseqüentes e para fins de apuração do imposto a recolher, o imposto anteriormente cobrado em operações de que tenham resultado a entrada, real ou simbólica, de mercadoria no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso, consumo, ativo permanente, recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, salvo disposição em contrário:

§ 2° O crédito deverá ser escriturado pelo seu valor nominal.

§ 3° O direito ao crédito extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento fiscal.

§ 12. O crédito do imposto corretamente destacado em documento fiscal e não aproveitado na época própria, tenha ou não sido escriturado o documento respectivo, poderá ser apropriado pelo contribuinte, mediante:

I - escrituração de seu valor no livro Registro de Entradas, se o documento fiscal ainda não houver sido lançado neste livro, fazendo-se, na coluna “Observações” e no documento fiscal, anotação da causa da escrituração extemporânea;

II - escrituração de seu valor no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), no campo “Outros Créditos”, se o documento fiscal já houver sido lançado no livro Registro de Entradas, consignando-se observação esclarecedora da ocorrência;

III - comunicação do fato à repartição fazendária a que o mesmo estiver circunscrito, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do término do período de apuração do imposto em que o crédito foi apropriado.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 15:33

Boa tarde, Helo!


HIPÓTESES DE UTILIZAÇÃO

A carta de Carta de Correção Eletrônica CC-e possui sua previsão legal no Estado de Santa Catarina no art.16 do Anexo 11,RICMS/SC .

Poderão utilizar Carta de Correção Eletrônica ,os estabelecimentos que emitirem documentos fiscais apresentando irregularidades poderão regularizá-las por carta dirigida ao emitente, com descrição minuciosa dos dados incorretos, da qual uma via, depois de visada pelo emitente do documento fiscal, será arquivada juntamente com o documento fiscal a que se referir.

Não será admitida a regularização na forma deste artigo quando o erro estiver relacionado com:

1- as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão ou de saída.

Não produzirá efeitos a regularização efetuada após o início de qualquer procedimento fiscal.

Helo

Helo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:15

Ola boa tarde gente... sou nova aqui... e desde ja agradeço a atenção de todos...

Uma dúvida, uma empresa optante do simples nacional pagou guia mais de imposto, como proceder... informo a receita que é correta na receita Federal? e enquanto o valor pago a mais o que fazer?



agradeço...

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