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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:56

Boa tarde,

Convênios ou protocolos:

São acordos firmados com outros Estados, devidamente publicado no Diário Oficial da União, que tem por finalidade atribuir efeito extraterritorial à legislação estadual, o que permite ao Estado exigir imposto de contribuinte localizado em outro Estado (signatário do convênio ou protocolo). Tem o Estado, a partir do acordo, legitimidade para exigir imposto a título de substituição tributária de contribuinte localizado em Estado signatário do acordo que tenha por destino contribuinte.

Por convenção, o acordo denomina-se “convênio”, quando assinado com todas as unidades federativas do Brasil, e “protocolo”, quando o acordo é celebrado com apenas algumas unidades federadas.

A maioria dos convênios e protocolos estabelecem Margens de Valor Agregado – MVA com base em dois critérios: na NCM (posição, subposição, item, subitem ou código) e descrição da mercadoria.

As duas condições devem ser cumpridas para que o produto esteja sujeito à substituição tributária: a primeira, estar posicionada de acordo com a NCM e a segunda, estar descrita no dispositivo legal que instituiu o regime. Ressalvadas as exceções previstas na legislação, cumpridas as duas condições, ocorrerá a substituição tributária. Por óbvio, na ausência de uma das condições, não se aplica o regime.

Os convênios e protocolos estão disponíveis no site https://www.fazenda.gov.br/confaz.

As informações sobre a NCM estão disponíveis no endereço https://www.mdic.gov.br > COMÉRCIO EXTERIOR > Estatísticas de comércio exterior DEPLA > Metodologia de produção de estatísticas do comércio exterior.

MVA original e MVA ajustada


Diversos protocolos e convênios determinam que margens de valor agregados diferentes sejam utilizadas nas operações internas e operações interestaduais.

Em síntese, a metodologia foi criada com objetivo de equilibrar os preços nas duas operações em face da diferença nas alíquotas interna e interestadual aplicáveis às operações próprias dos substitutos. E como o valor do imposto integra a base de cálculo, o preço de partida para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária gera desequilibro em relação às duas alíquotas e por óbvio, no preço final da mercadoria.

A fórmula da MVA ajustada é a seguinte:

“MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”


Att.
Luciano

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