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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Alvaro Jose de Oliveira

Alvaro Jose de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Domingo | 9 novembro 2014 | 08:26

Gostaria de saber como se calcula a substituição tributaria de motocicletas importadas, emitente do Pernambuco destinatário Rio Grande do Norte, ou outros Estados do Nordeste.
Valor da mercadoria 3.968,26, não tem IPI nem frete.
Grato.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:15

Bom dia, Alvaro Jose de Oliveira!

NCM - 8711
MODALIDADE - Substituição tributária
DESCRIÇÃO - Veículos novos de duas rodas motorizados

BASE LEGAL ST - Artigo 887 do RICMS/RN

MVA ORIGINAL - 34%
MVA AJUSTADA 4% - -
MVA AJUSTADA 7% - -
MVA AJUSTADA 12% - -
ALÍQUOTA INTERNA - 17%

PROTOCOLO - Convênio ICMS 52/93
SIGNATÁRIOS - AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

BENEFÍCIOS FISCAIS
A base de cálculo é reduzida nas operações internas com veículos novos, de modo que a carga tributária seja de 12%.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA - Artigo 87, inciso III, do RICMS/RN

OBSERVAÇÕES
A base de cálculo do ICMS Substituição Tributária será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, constante de tabela estabelecida por órgão competente ou, na falta desta, de tabela sugerida ao público pelo fabricante ou importador, em ambas acrescido do valor do frete e dos acessórios. Somente será utilizado o percentual de MVA na falta de preço de tabela. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 889 do RICMS/RN.
Aplica-se a alíquota de 25% a automóveis e motos de fabricação estrangeira, conforme expresso no artigo artigo 104, inciso II, alínea "f", do RICMS/RN.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 104, inciso II, alínea "f", do RICMS/RN
Artigo 889 do RICMS/RN


Para se fazer o calculo é utilizado a fórmula ‘MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1’, (Convs. ICMS 132/92 e 61/13) onde:
‘MVA ST original’ é a margem de valor agregado
‘ALQ inter’ é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação
‘ALQ intra’ é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias constantes do Anexo II do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992.

Valor total da mercadoria 3.968,26
Valor total dos produtos na nota fiscal 3.968,26
ICMS destacado na nota fiscal 12,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal 0,00%
Margem de valor agregado - MVA 34,00%
Valor do ICMS 476,19
Valor do IPI 0,00
Valor do agregado (MVA) 1.349,21
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária 5.317,47
Alíquota do ICMS/ST 17%
Valor da Substituição Tributária 427,78
Valor Total a ser Cobrado do Cliente 4.396,04

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 15:53

Boa tarde a Todos

Tenho a NCM abaixo, estou em duvida se ela e ou não Substituição Tributaria no Estado de São Paulo.

NCM -> 94.05.10.93 - Painel Eletrico prova explosa

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:09

Bom dia, Luis Carlos das Graças Urtado!

O item citado consta como tributado pelo ICMS/ST no estado de SP, conforme abaixo:

SEGMENTO - Materiais elétricos

NCM - 9405.10

DESCRIÇÃO: Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede (exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública), e suas partes

Base Legal Substituição Tributária - Artigo 313-Z17

IVA-ST Original - 48,00%
IVA-ST Ajustado (12%) - 58,83%
IVA-ST Ajustado (4%) - 73,27%
Alíquota - 18,00%

Base Legal IVA-ST - Portaria CAT nº 40/2014
Base Legal Alíquota - Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 117/2012 SC
Protocolo ICMS 132/2010 PE
Protocolo ICMS 39/2009 MG
Protocolo ICMS 91/2009 RS

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