Bom dia, Alvaro Jose de Oliveira!
NCM - 8711
MODALIDADE - Substituição tributária
DESCRIÇÃO - Veículos novos de duas rodas motorizados
BASE LEGAL ST - Artigo 887 do RICMS/RN
MVA ORIGINAL - 34%
MVA AJUSTADA 4% - -
MVA AJUSTADA 7% - -
MVA AJUSTADA 12% - -
ALÍQUOTA INTERNA - 17%
PROTOCOLO - Convênio ICMS 52/93
SIGNATÁRIOS - AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO
BENEFÍCIOS FISCAIS
A base de cálculo é reduzida nas operações internas com veículos novos, de modo que a carga tributária seja de 12%.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA - Artigo 87, inciso III, do RICMS/RN
OBSERVAÇÕES
A base de cálculo do ICMS Substituição Tributária será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, constante de tabela estabelecida por órgão competente ou, na falta desta, de tabela sugerida ao público pelo fabricante ou importador, em ambas acrescido do valor do frete e dos acessórios. Somente será utilizado o percentual de MVA na falta de preço de tabela. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 889 do RICMS/RN.
Aplica-se a alíquota de 25% a automóveis e motos de fabricação estrangeira, conforme expresso no artigo artigo 104, inciso II, alínea "f", do RICMS/RN.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 104, inciso II, alínea "f", do RICMS/RN
Artigo 889 do RICMS/RN
Para se fazer o calculo é utilizado a fórmula ‘MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1’, (Convs. ICMS 132/92 e 61/13) onde:
‘MVA ST original’ é a margem de valor agregado
‘ALQ inter’ é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação
‘ALQ intra’ é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias constantes do Anexo II do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992.
Valor total da mercadoria 3.968,26
Valor total dos produtos na nota fiscal 3.968,26
ICMS destacado na nota fiscal 12,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal 0,00%
Margem de valor agregado - MVA 34,00%
Valor do ICMS 476,19
Valor do IPI 0,00
Valor do agregado (MVA) 1.349,21
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária 5.317,47
Alíquota do ICMS/ST 17%
Valor da Substituição Tributária 427,78
Valor Total a ser Cobrado do Cliente 4.396,04