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Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 10:47

Prezados,

Fui abordado sobre um tema em um curso que me pegou de surpresa.
Assunto: Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária ou CONSULTA FORMAL.

Quando uma empresa realiza um consulta junto a Secretaria de Fazenda e essa por sua vez publica uma Resposta à Consulta, a mesma só serve de base legal para a empresa consultante ou todos que consultarem a legislação e possuírem o mesmo caso, podem se baseando mesmo fundamento, sem correr o risco de ser autuado?

No curso os os palestrantes disseram que cada empresa tem que fazer sua consulta e ainda citando a resposta à consulta anterior.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:19

Evandro Bazilio,

Realmente o critério é coerente, pois a resposta está direcionada para a empresa que propôs a consulta, não sendo a resposta "erga-omnes".

Por analogia pode-se usar como base a resposta da Receita Federal, mas acredito não ser o correto.

Concordo com os palestrantes.

Att




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