
Erika F. B. Paiva
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe SeçãoBoa tarde Pessoal,
Tenho um cliente sociedade Uniprofissional localizado no município de São Paulo, a empresa foi aberta em 2014. Na ficha de dados cadastrais da prefeitura de São Paulo, consta que ele está dispensado da emissão de documentos fiscais e o ISS é trimestral, encontrei a mesma informação no site da prefeitura, em perguntas e respostas. Ocorre que também encontrei algumas respostas aqui no site do portal Contábeis que me informam o contrario.
Alguém poderia me esclarecer se é obrigado ou não?
Se houve alguma alteração na legislação?
Se caso estiver realmente dispensado da emissão de documentos fiscais, como a receita é declarada perante o fisco federal?
Aguardo retorno e agradeço desde já a atenção de vocês.
Erika.