Kelly dos Anjos Silva de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas boa noite!
Estou com a seguinte dúvida: Com o Decreto nr 46591/2014 a convenção 106/1996 foi revogada?
Porque segundo o que entendi não haverá mais a dedução no caso de transportes na aliquota de 20% para os mesmos, ou estou equivocada?
No caso antes eu fazia a seguinte matemática:
Icms R$ 1.000,00
Icms crédito presumido: 20%
20% de 1.000 = R$ 200,00
Icms liquido: R$ 1.000,00 - R$ 200,00 = Icms a pagar: R$ 800,00
AGora pelo que entendi seria:
Icms R$ 1.000,00
Fora do estado: 12%
Icms a recolher: 120,00
Estou correta???
Desde já agradeço a atenção dispensada!
Att
Kelly