x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.147

Apuração ICMS transportes

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 22:27

Colegas boa noite!

Estou com a seguinte dúvida: Com o Decreto nr 46591/2014 a convenção 106/1996 foi revogada?
Porque segundo o que entendi não haverá mais a dedução no caso de transportes na aliquota de 20% para os mesmos, ou estou equivocada?
No caso antes eu fazia a seguinte matemática:
Icms R$ 1.000,00
Icms crédito presumido: 20%
20% de 1.000 = R$ 200,00
Icms liquido: R$ 1.000,00 - R$ 200,00 = Icms a pagar: R$ 800,00

AGora pelo que entendi seria:

Icms R$ 1.000,00
Fora do estado: 12%
Icms a recolher: 120,00

Estou correta???
Desde já agradeço a atenção dispensada!
Att
Kelly

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:46

Bom dia, Kelly dos Anjos Silva de Oliveira!

Este decreto altera o RICMS/MG, no que tange às prestações de serviço de transporte de cargas. Merecem destaque as quais seguintes alterações:

a) é concedida isenção de ICMS na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas mediante subcontratação, desde que o tomador do serviço seja transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado de Minas Gerais (acréscimo do item 211 à Parte 1 do Anexo I);

b) o regime de substituição tributária nas prestações de serviço de transporte somente ocorrerá quando o transportador for autônomo ou inscrito em outra Unidade da Federação, hipótese em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será do alienante ou remetente da mercadoria ou do bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (alteração no artigo 4º da Parte 1 do Anexo XV).

As alterações são válidas a partir de 01.10.2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade