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Obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal em operações com

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 07:19

Bom dia,

Gostaria de saber se toda empresa que trabalha com o recebimento de suas vendas utilizando cartão de débito ou crédito é obrigada a utilizar cupom fiscal mesmo não atingindo a receita anual de R$120.000,00?

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:06

Lenita Karen Zanardo
Não está obrigada só por causa do cartão. As regras para o uso do ECF são:

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:

a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:39

Evandro Teixeira Bazilio,

Nesse caso as empresas que não estão obrigadas a emitir ECF devido não atingir a receita bruta anual de R$120.000,00, quando receber pagamentos com cartão, deve emitir comprovante em talão simples?

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:57

Correto!

A legislação obriga e fiscaliza que suas vendas com cartão, não devam ser maiores do que as vendas emitidas.
Desta forma, uma vez que está desobrigada a emissão de cupom fiscal, eu ACONSELHO meus clientes a ir guardando as vias do comprovante de recebimento de cartão e ao final do dia emitirem uma nota fiscal (Talão série D-1 ou Modelo 1)à cada recebimento, com cartão, salvo quando o cliente já solicitar nota fiscal e CPF na mesma hora.

Desta forma, fica algo bem transparente ao Auditor que fiscalizar sua empresa.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:06

seria bom dar uma pesquisada no RICMS do seu estado.

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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