Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia pessoal,
Alguém sabe qual o prazo de recolhimento de diferencial de alíquota em SP do fato gerador de Outubro 2014 ? É 31/12/2014 mesmo ? Agradeço
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Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia pessoal,
Alguém sabe qual o prazo de recolhimento de diferencial de alíquota em SP do fato gerador de Outubro 2014 ? É 31/12/2014 mesmo ? Agradeço
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)Bom dia Fábio.
Pelo que sei até o momento (e se não mudou), o recolhimento é feito no próprio mês de apuração.
Observadas as condições do RICMS/SP.
Nas hipóteses em que a operação ou prestação estiver sujeita ao diferencial de alíquotas, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:
a) como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
b) como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação de que decorreu a entrada.
Mencionada forma de pagamento é denominada "conta gráfica", vez que o contribuinte recolherá o imposto devido por meio de lançamentos fiscais e não será necessário pagamento por meio de guia de recolhimento diversa da utilizada para o recolhimento do ICMS "normal" (decorrente do confronto entre créditos e débitos do ICMS relativo a determinado período).
Nota: O recolhimento do diferencial de alíquotas será por meio de conta gráfica, conforme supracitado. Entretanto, seguem algumas disposições nas quais não poderão se enquadrar a esta situação. Sendo assim ICMS devido será recolhido em "GARE", no código (063-2, "Recolhimentos Especiais"):
Em relação a contribuinte:
- enquadrado no regime de estimativa;
- não obrigado à escrituração fiscal, inclusive produtor;
- quando o ICMS for exigido antecipadamente, em situações específicas.
Fonte:
http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=59206
RICMS/SP Decreto 45.490/2000
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Fábio.
Qual o regime tributário da empresa?
Evandro Teixeira Bazilio
Prata DIVISÃO 2 , GerenteEstou pesquisando, me parece que para Simples Nacional, alterou de Setembro para 01/12. Outubro ainda não vi.
Assim que confirmar envio.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Via de regra, para optantes pelo Simples o pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.
Art. 115 do RICMS/SP:
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Assim sendo, caso sua empresa seja do Simples, deverá recolher o diferencial de outubro em 31/12/2014.
A competência setembro/2014 seria recolhida até 30/11 (domingo), mas como esta data não é dia útil, vencerá no dia útil imediatamente posterior (01/12).
Para empresas do Lucro presumido ou real, o diferencial é recolhido na mesma guia da apuração do ICMS normal.
Att.
Sandra Maria F Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcos boa tarde
em relação ao diferencial de alíquota de uma empresa de lucro presumido, prestadora de serviço, somos de MG e compramos material em São Paulo para consumo, como calcular e quando vence a guia? . Obs as notas de compras são todas do mês out/14.
Sandra Chaves
Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia galera !
Obrigado pelos esclarecimentos !!!
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