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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 20.066

Telefones celulares e seus acessórios e partes.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:05

Marcos, bom dia.

Operações com aparelhos celulares, está no campo de incidência do Substituição Tributária conf. Item 25, Parte 2, Anexo XV, RICMS/MG e Convênio ICMS Nº 135 DE 15/12/2006.

No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, se este for Fabricante, deve obedecer a LC 123/2003:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

(...)

XIII - ICMS devido:

a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação; (Redação dada pele Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)
(...)

Se as empresas optantes pelo Simples forem revendedoras de produtos recebidos de mercadorias já com o ICMS-ST retido, o adquirente da mercadoria (substituído), tem o processo finalizado quanto ao ST, ficando obrigado a seguir as normas do Simples Nacional quanto ao faturamento e outras obrigações acessórias.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:50

Eis o problema, estou apurando os impostos dessas empresas com notas fiscais série D modelo 2 e nelas não constam o NCM e o cliente não me mandou as notas de entrada. Por isso estou nessa situação Luciano Fayer.

Mas os produtos se resumem em:

Cabos USB, carregadores, capa para celular, fones de ouvido, telas para reposição e aparelhos de celular.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:10

Marcos veja se seus produtos se encaixam em algum destes

ESULTADOS DA BUSCA

Localizados 20 itens.

NCM DESCRIÇÃO MAIS

8517.12 Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo
8517.12.13 Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis
8517.12.19 Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular
8517.12.31 Terminais portáteis de telefonia celular
8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular
8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular
8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
8529.10.11 Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular e para uso automotivo
8529.10.19 Outras antenas, exceto para telefones celulares e para uso automotivo

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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