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Carta de correção sobre a descrição de produtos e serviços

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:24

Bom dia.

Carta de correção pode ser feita em cima da Descrição de Produtos/Serviços na emissão da nota?

Um cliente, fez uma carta de correção com alteração da descrição do produtos/serviços, porém, não alterou em nenhum valor da nota; pode fazer este tipo de operação?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:11

Olá Bianca Antoniuk,

Sua resposta...

AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº 24/07.

Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte


A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Como não ouve alteração nas variáveis descritas acima, então voce pode aceitar a carta de correção.

Espero ter ajudado.

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