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Bonificação para Tabacarias

Diogo Dias de Oliveira

Diogo Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:39

Pessoal sou novo aqui, gostaria do auxilio de vocês.
Tenho um cliente que é uma Tabacaria, gostaria de saber se tem alguma restrição ou particularidade para emissão e recebimento de Bonificação (5.910) e Amostra Grátis (5.911) no ramo de tabacaria.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2010.

O Capitulo VI ART 37. É proibida a entrega de amostra grátis de produto fumígeno derivado do tabaco.

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