Sabrina Bertti
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 7
acessos 1.023
Sabrina Bertti
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalJailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)2.119 com o credito de icms desde que nÃo seja mercadoria sujeita ao regime de substituiÇÃo tributÁria do icms.
att.
Sabrina Bertti
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalJailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Você não disse que a mercadoria é para a revenda...
Sabrina Bertti
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalSim ... são para revenda
Jailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sabrina Bertti
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalSr Jailson,
Me desculpe, esse caso é diferente do outro que informou sobre a ST.
Vou expressar melhor.
Mercadoria adquirida do Estado de MG com ICMS destacado a 4%.
Aqui em SP, a mercadoria está sujeita a Substituição Tributária, mas ela não veio cobrada/destacada na NF.
Sendo assim deveremos proceder com o recolhimento de diferencial de alíquota, para o caso de revenda ??
Obrigada
Jailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sabrina, terá que fazer o recolhimento da antecipação de substituição tributária conforme o artigo 426-A do RICMS/SP.
Att.
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