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Revenda de Mercadoria Adquirida MG(ICMS 4%) em SP

Sabrina Bertti

Sabrina Bertti

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:04

Sr Jailson,
Me desculpe, esse caso é diferente do outro que informou sobre a ST.
Vou expressar melhor.

Mercadoria adquirida do Estado de MG com ICMS destacado a 4%.
Aqui em SP, a mercadoria está sujeita a Substituição Tributária, mas ela não veio cobrada/destacada na NF.
Sendo assim deveremos proceder com o recolhimento de diferencial de alíquota, para o caso de revenda ??

Obrigada

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