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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:27

Hélio, boa tarde.

Pela sua descrição, você trabalha com o ramo automotivo, correto?
Caso sim, deve atender ao Protocolo ICMS 41/2008 e Anexo I do RICMS/RJ

9. PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

Fundamento normativo: Protocolo ICMS 41/08
Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias do Protocolo supracitado e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Entendo que, se não houve o recolhimento por parte da fábrica (CE), deve ser realizado pelo adquirente da mercadoria (RJ), quando da entrada no Estado.

Sua responsabilidade como contribuinte do imposto está no §4 do Protocolo ICMS 41/2008:

"§ 4º O regime previsto neste protocolo será estendido, de modo a atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subseqüentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios conceituados no § 1º, ainda que não estejam listadas no Anexo Único, na condição de sujeito passivo por substituição, ao estabelecimento de fabricante:

I - de veículos automotores para estabelecimento comercial distribuidor, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

II - de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado mediante acordo com o fisco de localização do estabelecimento destinatário."


O pagamento deve ser realizado através da GNRE .

O link abaixo possui maiores informações.

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Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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