Valeria Marques, boa tarde.
Considerando que o estabelecimento, para prestar serviços aos seus clientes, necessitará remeter, ferramentas pertencentes ao seu ativo, deverá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em nome do cliente.
No campo "Informações Complementares" dessa nota fiscal, deve-se indicar a expressão "Não-incidência do ICMS, art. 7º, IX, do RICMS/2000", bem como a circunstância de que se trata de bens do ativo a serem utilizados na prestação de serviços. , utilizando o CFOP 6.949 (outras Saídas).
No retorno, se o cliente não for contribuinte do ICMS, deverá ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para documentar a entrada no estabelecimento.
Se o cliente for contribuinte do ICMS será emitida a nota fiscal antes da saída da mercadoria para acobertar o transporte que será escriturada pelo remetente e pelo destinatário nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, respectivamente.
No retorno também não haverá incidência do ICMS, devendo ser mencionado o fundamento legal no campo "Informações complementares" da nota fiscal, com a expressão "Não-incidência do ICMS, art. 7º, X, do RICMS/2000".
( RICMS-SP/2000 , arts. 7º , IX e X, 125, I, 127, 136, I, "a", 214 e 215 e Anexo V )