Lucas Barboza Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeTrabalho em uma empresa em MS e ao comprarmos uma mercadoria (luminária), nos foi emitida uma Nota Fiscal de com o código 5949 (Outras Saídas). Imediatamente questionei a empresa que aquela não era uma Nota Fiscal de Venda e se eles não iriam emitir a de venda. No que eles responderam: "Por sermos um escritório luminotécnico e não uma loja nós precisamos emitir todas as notas com esse CFOP. 5949. Nota fiscal de venda 5102 seria se fossemos uma loja." O argumento ficou bem esquisito, e continuo achando que eles devem emitir a de Venda. Mas antes de quebrar o pau com eles ficaria mais tranquilo se alguém da área Fiscal me ajudasse nisso dizendo se há essa possibilidade ou não.
A questão é: se eu deixasse assim essa Nota Fiscal de Simples Remessa serviria como comprovante de aquisição de mercadorias para empresa?
Agradeço desde já aos colegas.