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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com cartão sem nota

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:51

Orienta a fazer o que a Lei determina: tirar nota fiscal de tudo.

Claro que o cara vai falar que não dá, etc. e tal. Aí você fala que pelo menos o que movimentar no Banco, será necessário, caso contrário, não terá como fazer a contabilidade dele, vai apenas apurar os impostos e folha de pagamento.

O que ele faz é crime, e não há crime perfeito. Segundo o mundo de conto de fadas dos CRCs a gente deve entregar a escrita da empresa nesses casos, na vida real, a gente trabalha com o que o Cliente oferece de documentação para nós. O problema é se ele oferece a documentação onde você percebe que há um crime... Se de acordo com a documentação que vc recebe, não é possível determinar a existência do crime de sonegação, trabalha-se com o que tem.

Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:00

Encaminhamos uma pauta para alguns clientes com a seguinte informação:

Toda venda com boleto e cartão, deverá ser emitido nota fiscal, a Receita Federal irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de créditos, informados via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Já existe um novo sistema, onde os contribuintes optantes do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais Municipais ou do Distrito Federal.

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