Boa tarde, Fernanda Sodré!
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EFETUADA A OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR
1. INTRODUÇÃO
2. DEVOLUÇÃO COM ENTREGA NA FILIAL
2.1. Procedimentos pelo remetente
2.2. Procedimentos pela empresa que realizou a operação original
2.3. Procedimentos pelo destinatário da devolução
1. INTRODUÇÃO
Trata-se da possibilidade que o contribuinte paulista tem para devolver a mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, desde que todos estejam estabelecidos dentro do Estado de São Paulo.
Esta previsão está no Artigo 454-A do RICMS/SP.
2. DEVOLUÇÃO COM ENTREGA NA FILIAL
2.1. Procedimentos pelo remetente
O contribuinte que efetuar a devolução deverá adotar os seguintes procedimentos:
1) emitir Nota Fiscal a título de "Devolução Simbólica", para o fim de anular parcial ou totalmente a operação anteriormente realizada, indicando:
a) como destinatário, o estabelecimento remetente original;
b) o estabelecimento onde a mercadoria será entregue, mencionando o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ deste;
c) o número e a data da emissão do documento fiscal que acobertou a operação original;
d) como natureza da operação: "Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS";
e) o destaque do valor do imposto, se devido;
2) emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, que servirá para acompanhar a mercadoria no seu transporte até o estabelecimento destinatário da devolução, indicando, além dos demais requisitos:
a) o número, a data da emissão do documento fiscal que acobertou a operação original e da Nota Fiscal de Devolução Simbólica emitida pelo remetente;
b) como natureza da operação: "Remessa por Devolução Simbólica- art. 454-A do RICMS".
O estabelecimento que efetuar a devolução fica dispensado da emissão da Nota Fiscal de que trata o item 2, desde que:
1 - a saída da mercadoria com destino ao estabelecimento destinatário da devolução seja acompanhada da Nota Fiscal prevista no item 2 do tópico 2.2;
2 - seja indicada na Nota Fiscal aludida no item anterior, a data da efetiva saída das mercadorias remetidas ao destinatário da devolução;
3 - se observe, na Nota Fiscal a que se refere o item 1 do tópico 2.1, a circunstância de que a remessa da mercadoria ao destinatário da devolução foi efetivada com a Nota Fiscal prevista no item 2 do tópico 2.2, mencionando-se, ainda, os seus dados identificativos.";
2.2. Procedimentos pela empresa que realizou a operação original
O estabelecimento que tiver realizado a operação original deverá:
1 - registrar a Nota Fiscal de Devolução Simbólica emitida pelo remetente no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto";
2 - emitir Nota Fiscal para "Transferência Simbólica" da mercadoria ao estabelecimento destinatário da devolução, que conterá, além dos demais requisitos:
a) o destaque do valor do imposto, se devido, observado, quanto à base de cálculo, o disposto no Artigo 39 do RICMS/SP;
b) o número e a data da emissão da Nota Fiscal de Devolução Simbólica emitida pelo remetente.
2.3. Procedimentos pelo destinatário da devolução
O estabelecimento destinatário da devolução deverá registrar no livro Registro de Entradas:
1 - a Nota Fiscal emitida pelo remetente, que servirá para acompanhar a mercadoria no seu transporte, com utilização, apenas, das colunas "Documento Fiscal" e "Observações", fazendo constar nesta última a expressão: "Remessa por Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS";
2 - a Nota Fiscal de "Transferência Simbólica" da mercadoria, emitida pela empresa que realizou a operação original.