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Cliente comprou com cnpj da Matriz e quer devolver com cnpj

Fernanda Sodré

Fernanda Sodré

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 11:24

Tenho um cliente que tem a sede na capital e a filial em outro municipio, ambas dentro de São Paulo. Fiz a venda para a matriz, mas com base no artigo 125 do RICMS fiz a entrega na filial como solicitado.
O cliente me devolveu esta mercadoria com o Cnpj da filial. Estou insistindo que não posso aceitar devolução com cnpj diferente da venda, mas o cliente alega que sempre fez assim e que nunca teve problema.
Alguém pode me ajudar, não acredito que isto possa estar correto. E cade o fisco que não olha essas coisas?
Muito obrigada se alguém puder ajudar!!

Fernanda Sodré
Contadora
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:03

Boa tarde, Fernanda Sodré!

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EFETUADA A OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR

1. INTRODUÇÃO
2. DEVOLUÇÃO COM ENTREGA NA FILIAL
2.1. Procedimentos pelo remetente
2.2. Procedimentos pela empresa que realizou a operação original
2.3. Procedimentos pelo destinatário da devolução

1. INTRODUÇÃO

Trata-se da possibilidade que o contribuinte paulista tem para devolver a mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, desde que todos estejam estabelecidos dentro do Estado de São Paulo.

Esta previsão está no Artigo 454-A do RICMS/SP.

2. DEVOLUÇÃO COM ENTREGA NA FILIAL
2.1. Procedimentos pelo remetente

O contribuinte que efetuar a devolução deverá adotar os seguintes procedimentos:

1) emitir Nota Fiscal a título de "Devolução Simbólica", para o fim de anular parcial ou totalmente a operação anteriormente realizada, indicando:

a) como destinatário, o estabelecimento remetente original;

b) o estabelecimento onde a mercadoria será entregue, mencionando o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ deste;

c) o número e a data da emissão do documento fiscal que acobertou a operação original;

d) como natureza da operação: "Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS";

e) o destaque do valor do imposto, se devido;

2) emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, que servirá para acompanhar a mercadoria no seu transporte até o estabelecimento destinatário da devolução, indicando, além dos demais requisitos:

a) o número, a data da emissão do documento fiscal que acobertou a operação original e da Nota Fiscal de Devolução Simbólica emitida pelo remetente;

b) como natureza da operação: "Remessa por Devolução Simbólica- art. 454-A do RICMS".

O estabelecimento que efetuar a devolução fica dispensado da emissão da Nota Fiscal de que trata o item 2, desde que:

1 - a saída da mercadoria com destino ao estabelecimento destinatário da devolução seja acompanhada da Nota Fiscal prevista no item 2 do tópico 2.2;

2 - seja indicada na Nota Fiscal aludida no item anterior, a data da efetiva saída das mercadorias remetidas ao destinatário da devolução;

3 - se observe, na Nota Fiscal a que se refere o item 1 do tópico 2.1, a circunstância de que a remessa da mercadoria ao destinatário da devolução foi efetivada com a Nota Fiscal prevista no item 2 do tópico 2.2, mencionando-se, ainda, os seus dados identificativos.";

2.2. Procedimentos pela empresa que realizou a operação original

O estabelecimento que tiver realizado a operação original deverá:

1 - registrar a Nota Fiscal de Devolução Simbólica emitida pelo remetente no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto";

2 - emitir Nota Fiscal para "Transferência Simbólica" da mercadoria ao estabelecimento destinatário da devolução, que conterá, além dos demais requisitos:

a) o destaque do valor do imposto, se devido, observado, quanto à base de cálculo, o disposto no Artigo 39 do RICMS/SP;

b) o número e a data da emissão da Nota Fiscal de Devolução Simbólica emitida pelo remetente.

2.3. Procedimentos pelo destinatário da devolução

O estabelecimento destinatário da devolução deverá registrar no livro Registro de Entradas:

1 - a Nota Fiscal emitida pelo remetente, que servirá para acompanhar a mercadoria no seu transporte, com utilização, apenas, das colunas "Documento Fiscal" e "Observações", fazendo constar nesta última a expressão: "Remessa por Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS";

2 - a Nota Fiscal de "Transferência Simbólica" da mercadoria, emitida pela empresa que realizou a operação original.

Fernanda Sodré

Fernanda Sodré

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:02

Olá Dirceu, obrigada pela resposta, eu conheço o artigo 454-A. Mas não se trata disso:

Eu vendi para o cnpj da matriz 00.000.000/0001-00, e o cliente quer me devolver com o cnpj da filial dele 00.000.000/0002-00. Ou seja, um cnpj que não comprou de mim.

Vc conhece algo a respeito?

Obrigada.

Fernanda Sodré
Contadora

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