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Nota fiscal eletronica agenciamento maritimo

Bruno Felipe Bonfim Lourenço

Bruno Felipe Bonfim Lourenço

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:05


Somos agentes de cargas nos modais aéreo e marítimo (NVOCC ) e temos algumas dúvidas com relação a emissão de Notas Fiscais de Serviços após pagamentos e recebimentos de recursos decorrentes da atividade de transporte internacional de cargas .
Item 1.
Na qualidade de agentes de cargas (C), temos no exterior um agente de cargas(B) e portanto as nossas empresas prestam serviços de compra e venda de frete internacional(comos intermediários) entre o exportador e importador(A) .

Para tais serviços, faturamos ao importador (A) o frete internacional + taxas de destino ( handling e desconsolidação ) .

Com relação as taxas de destino ( handling e desconsolidação ), emitimos uma NF de serviços contra o importador (A) pois são os nossos serviços no Brasil.

Com relação ao frete internacional, o agente de cargas (C) se remura através do recebimento ou retenção de valor denominado “profit” pelos serviços prestados pelo (B) e tambem existe eventualmente uma diferença cambial entre valores recebidos e remetidos ao exterior.
Para este profit e diferença cambial , precisamos saber como deve ser emitida a NF para contabilizar os valores em nossa empresa e desta forma estar em ordem seja contabil, fiscal e cambial.

Alguma empresa de contabilidade em São Paulo - SP, que já trabalhe com empresas especializadas em agenciamento maritimo e aereo?

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