Bruno Felipe Bonfim Lourenço
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
Somos agentes de cargas nos modais aéreo e marítimo (NVOCC ) e temos algumas dúvidas com relação a emissão de Notas Fiscais de Serviços após pagamentos e recebimentos de recursos decorrentes da atividade de transporte internacional de cargas .
Item 1.
Na qualidade de agentes de cargas (C), temos no exterior um agente de cargas(B) e portanto as nossas empresas prestam serviços de compra e venda de frete internacional(comos intermediários) entre o exportador e importador(A) .
Para tais serviços, faturamos ao importador (A) o frete internacional + taxas de destino ( handling e desconsolidação ) .
Com relação as taxas de destino ( handling e desconsolidação ), emitimos uma NF de serviços contra o importador (A) pois são os nossos serviços no Brasil.
Com relação ao frete internacional, o agente de cargas (C) se remura através do recebimento ou retenção de valor denominado “profit” pelos serviços prestados pelo (B) e tambem existe eventualmente uma diferença cambial entre valores recebidos e remetidos ao exterior.
Para este profit e diferença cambial , precisamos saber como deve ser emitida a NF para contabilizar os valores em nossa empresa e desta forma estar em ordem seja contabil, fiscal e cambial.
Alguma empresa de contabilidade em São Paulo - SP, que já trabalhe com empresas especializadas em agenciamento maritimo e aereo?