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Emissão nota fiscal para consumidor final interestadual

Juvelina Patricia da Silva do Nascimento

Juvelina Patricia da Silva do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:08

Seguinte, quando vamos fornecer para os navios que estão em cabotagem ( porto do RJ), a receita somente aceita quando emitimos nota fiscal de venda nacional, até hoje emitíamos com alíquota de 12%, porem pesquisando verifiquei que como vendemos para consumo final ( navios), temos que ser alíquota interna, porem surgiu uma dúvida no qual todas as pesquisas que fiz não consegui uma resposta precisa, qual alíquota deve considerar, a interna de SP ou do RJ?

Exemplo. Quando compro carne NCM 02023000 de SP o produto vem Isento de ICMS e Suspenso o Pis e Cofins
Quando forneço para o navio em cabotagem (RJ), meu produto sai a 12% e suspenso o Pis e Cofins.

Qual seria a maneira correta da emissão da minha nota fiscal de venda nacional para o RJ?

Juvelina Nascimento

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